A sessão de 21 de fevereiro de 2017, do Tribunal de
Contas dos Municípios – em que o TCM julgou Termo de Ocorrência que apurava a
prestações de contas de RECURSOS REPASSADOS às ENTIDADES CIVIS que foram
apresentadas EM CÓPIA e, em razão disso, o TCM entendia que as contas
ELABORADAS PELAS ENTIDADES não poderiam ser consideradas como prestadas, não me
acusa em momento algum de beneficio próprio com recursos públicos.
Apresentei defesa com juntadas de documentos que
comprovaram a execução dos planos de trabalho PELAS ENTIDADES DOS RECURSOS
REPASSADOS PELA PREFEITURA DE BARREIRAS, com
exceção de repasse no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a ENTIDADE
REFUGIO BOM SAMARITANO.
Para entendimento de todos, esclarecemos que os
repasses as entidades civis ocorrem ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DA
ENTIDADE que executará o plano do trabalho, cabendo à ela a devida prestação de
contas dos gastos realizados.
O TCM cobra do gestor municipal qualquer falha que
porventura ocorra na prestação de contas, inclusive determinando a devolução
dos valores repassados e gastos pela entidade. FOI O QUE OCORREU NA
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE R$60.000,00.
Dessa decisão cabe recurso e, nesta oportunidade, como
fizemos com as outras entidades constantes no termo de ocorrência, provaremos a
correta utilização dos recursos, repassados pela prefeitura, para a entidade
Refugio Bom Samaritano.
IMPORTANTE INFORMAR QUE ESTE REPASSE DE RECURSOS TEVE
COMO OBJETIVO O ACOLHIMENTO DOS MORADORES DE RUA DA NOSSA BARREIRAS, REGASTANDO
A DIGNIDADE DESSAS PESSOAS E DEVOLVENDO PRAÇAS PARA O LAZER DOS BARREIRENSES, A
EXEMPLO DA PRAÇA DO CORETO E PRAÇA DO CAIS , E SOMOS TESTEMUNHAS E TEMOS MUITOS
TESTEMUNHAS DO TRABALHO REALIZADO PELA CASA DE REFUGIO ,TRABALHO ALIÁS ,QUE
POUCOS SE PROPÕEM A FAZER ,E TENHO
CERTEZA QUE AO RECORRER ,A ENTIDADE CONSEGUIRÁ PROVAR COM DOCUMENTOS O QUE FEZ
NA PRÁTICA.
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