nota de esclarecimento de Jusmari oliveira



A sessão de 21 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Contas dos Municípios – em que o TCM julgou Termo de Ocorrência que apurava a prestações de contas de RECURSOS REPASSADOS às ENTIDADES CIVIS que foram apresentadas EM CÓPIA e, em razão disso, o TCM entendia que as contas ELABORADAS PELAS ENTIDADES não poderiam ser consideradas como prestadas, não me acusa em momento algum de beneficio próprio com recursos públicos.
Apresentei defesa com juntadas de documentos que comprovaram a execução dos planos de trabalho PELAS ENTIDADES DOS RECURSOS REPASSADOS PELA PREFEITURA DE BARREIRAS, com exceção de repasse no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a ENTIDADE REFUGIO BOM SAMARITANO.

Para entendimento de todos, esclarecemos que os repasses as entidades civis ocorrem ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DA ENTIDADE que executará o plano do trabalho, cabendo à ela a devida prestação de contas dos gastos realizados.
O TCM cobra do gestor municipal qualquer falha que porventura ocorra na prestação de contas, inclusive determinando a devolução dos valores repassados e gastos pela entidade. FOI O QUE OCORREU NA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE R$60.000,00.
Dessa decisão cabe recurso e, nesta oportunidade, como fizemos com as outras entidades constantes no termo de ocorrência, provaremos a correta utilização dos recursos, repassados pela prefeitura, para a entidade Refugio Bom Samaritano.
IMPORTANTE INFORMAR QUE ESTE REPASSE DE RECURSOS TEVE COMO OBJETIVO O ACOLHIMENTO DOS MORADORES DE RUA DA NOSSA BARREIRAS, REGASTANDO A DIGNIDADE DESSAS PESSOAS E DEVOLVENDO PRAÇAS PARA O LAZER DOS BARREIRENSES, A EXEMPLO DA PRAÇA DO CORETO E PRAÇA DO CAIS , E SOMOS TESTEMUNHAS E TEMOS MUITOS TESTEMUNHAS DO TRABALHO REALIZADO PELA CASA DE REFUGIO ,TRABALHO ALIÁS ,QUE POUCOS SE PROPÕEM  A FAZER ,E TENHO CERTEZA QUE AO RECORRER ,A ENTIDADE CONSEGUIRÁ PROVAR COM DOCUMENTOS O QUE FEZ NA PRÁTICA.


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