Secretária de Educação de Barreiras esclarece questões sobre transporte escolar e contratação de professores



A Secretaria de Educação está trabalhando para garantir o acesso dos jovens barreirenses às unidades escolares. Diante disso, questões relevantes como a contratação de professores e o transporte escolar serão sempre tratadas com cuidado e prioridade, respeitando sempre o que está previsto em lei.
Esta semana, a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Cátia Alencar esclareceu pontos importantes sobre o uso dos veículos do Programa Caminho da Escola pelos alunos residentes no Arboreto I, II, Santo Antonio, São Francisco e Boa Sorte.  Estes conjuntos habitacionais, inaugurados sem a implantação de unidades escolares suficientes em suas proximidades, necessitarão de um planejamento estratégico no que diz respeito ao transporte escolar.
“A utilização de ônibus do Programa Caminho da Escola, na zona urbana, bem como da manutenção dos veículos com recursos do PNATE, é uma inadequação encontrada em Barreiras, que precisa ser resolvida, de modo a regulamentar esse serviço essencial e importante, uma vez que não houve planejamento responsável de construção de escolas simultânea à implantação dos conjuntos habitacionais”, completou.
A Secretaria Municipal de Educação está buscando alternativas para utilização de recursos próprios que garantirão o custeio do transporte dos alunos da zona urbana, visto que atualmente não há amparo legal para este tipo de transporte.
Quanto à convocação de pessoal do processo seletivo, o município está enfrentando dificuldades em alocar profissionais, em especial da zona rural, pois segue rigorosamente a ordem de classificação do resultado final do processo seletivo. Processo este que não depende da ordenação, nem do querer da secretaria de educação.
“Muitos professores que já haviam sido encaminhados, acabaram voltando e desistindo do emprego, por inúmeras razões. Apesar de todos os problemas, não deixaremos nossos alunos sem aulas. Vamos encontrar alternativas para resolver. Envidaremos todos os esforços, para superar este entrave e outros que possam surgir”, destacou Catia Alencar.
Entenda as regras do Programa Caminho da escola - O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 e da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano, e tem o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da educação básica residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Os valores transferidos são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.
Cabe ao município fazer anualmente a prestação de contas e apresentá-la ao FNDE após homologação pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) FUNDEB.
Ao aplicar recursos destes programas no financiamento de transporte de alunos que residem em áreas urbanas, sem a devida regulamentação, o município está incorrendo em improbidade que o TCU/TCM caracteriza como “desvio de finalidade”.


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