A Prefeitura de Barreiras por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, disciplinou as normas e procedimentos necessários para expedição da certidão, que é exigida para implantação de empreendimentos e/ou atividades no município de Barreiras. A Instrução Normativa Conjunta nº 01/2017 publicada no Diário Oficial de 11 de maio, engloba as secretarias municipais de Meio Ambiente e Turismo, Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos.
A certidão de Conformidade Ambiental de Uso e Ocupação do Solo é um documento emitido pela Prefeitura, que certifica exclusivamente que aquele tipo de empreendimento ou atividade pode ser instalado em um determinado local em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. Com o objetivo de complementar os licenciamentos ambientais conduzidos pelo Estado ou a União, todos os levantamentos devem obedecer ao que dispõe o Plano Diretor Urbano de Barreiras e a Lei 921/2010, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.
Para o secretário de Meio Ambiente e Turismo Ailton José da Silva, essa normatização visa buscar o aprimoramento da administração pública, implementando estruturas e organismos hábeis em atender às necessidades dos empreendedores, viabilizando os licenciamentos por outros entes federativos.
“O município tem papel complementar e suplementar sobre os licenciamentos ambientais conduzidos pelo Estado ou União. Estaremos fazendo o parecer técnico com base no zoneamento e outras legislações municipais aplicável ao uso e ocupação do solo. Mas certamente, essa normatização conjunta facilitará o processo de emissão da certidão atendendo as necessidades da população, protegendo o meio ambiente e garantindo condições de desenvolvimento sustentável ao município”, disse o secretário.
Para obtenção do documento, o interessado deverá formalizar solicitação junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e acostar a documentação prevista pela instrução normativa em vigor.
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