Em decisão prolatada nos autos processo nº 0504182-95.2017.8.05.0022, em desfavor do Sindicato dos Servidores Municipais de Barreiras e outro, a meritíssima Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Drª. Fernanda Maria Araújo Mello, determinou que os servidores do município, caso venham deflagrar greve, mantenham integralmente os serviços essenciais incluindo a prestação dos serviços nas áreas de saúde e educação, sob pena de fixação de multa diária.
Além disso, determinou aos sindicatos que informem a todos os servidores filiados que a adesão ao movimento de paralisação poderá gerar o corte do ponto pelo dia de trabalho parado, com o consequente desconto na folha salarial.
Para Dr. Túlio Viana Procurador Geral do Município, a manifestação do judiciário vem no sentido de fortalecer os requisitos de legalidade nos quais se baseiam a atuação do Poder Executivo Municipal inclusive no que diz respeito aos Projetos de Lei nº 09 e 10 de 2017, que tramitam na Câmara Municipal de Barreiras.
“Na semana passada os munícipes sofreram os prejuízos de dois dias de paralização dos servidores. Para esta semana já se tem noticias de que haverá novas paralisações, em prejuízo dos serviços públicos e especialmente para os alunos que poderão ter suas aulas prejudicadas, tudo isso sem que se tenha promovido à observância da legislação no que diz respeito ao direito de greve, razão pela qual o Poder Judiciário se manifestou, mais uma vez demostrando a legalidade com que o município tem buscado pautar sua atuação”, afirmou Túlio Viana.
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