O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos 55.631 eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico em Barreiras, que caso não realizem o procedimento até o dia 31 de janeiro de 2018, o título de eleitor será cancelado. Com isso, o cidadão poderá ter restrições no CPF – o que pode acarretar dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais, a exemplo do ‘Bolsa Família’ – na emissão do passaporte, no recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, na efetivação de matrícula em instituição de ensino superior, para tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.
Na cidade, que pertence às Zonas Eleitorais 70ª e 75ª, o número total de eleitores é de 95.815, mas apenas 40.184 (41,94%) realizaram o recadastramento biométrico.
Em Barreiras, o eleitor pode efetuar o recadastramento biométrico no Fórum Eleitoral, localizado na Rua S, Loteamento Aratu. O funcionamento é de segunda a sexta das 8h às 18h, sem pausa para o almoço. Para atender o maior número de eleitores diariamente, foram disponibilizados 16 guichês para o posto eleitoral, que juntos são capazes de atender mais de 300 pessoas.
Outra opção para o recadastramento biométrico é efetuar o agendamento para atendimento no posto do SAC, localizado na Av. Barão do Rio Branco, 149, Vila Rica.
O eleitor que tiver dúvidas pode entrar em contato com o Fórum Eleitoral através dos telefones (77) 3611-5633 ou (77) 3613-6701.
Vale lembrar, que o eleitor que precisar se ausentar do serviço para fazer o recadastramento biométrico não poderá ter descontado seu salário. É o que garante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que esclarece, ainda, que, ao cidadão que comparecer aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral para realização do procedimento, será fornecido atestado de comparecimento.
Confira as principais consequências do cancelamento do título
– Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Não obter passaporte ou carteira de identidade;
– Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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