Na sessão de quinta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios manteve a decisão que condenou o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, por irregularidades na contratação das empresas Viação Cidade de Barreiras e Transcoopardo – Cooperativa de Transportes do Vale do Rio Pardo, ao custo total de R$2.084.246,28, para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, manteve a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa do prefeito diante da sua negligência em realizar, a tempo, o devido procedimento licitatório para contratação de transporte escolar. E também a multa aplicada no valor de R$10 mil.
A Transcoopardo é uma das cooperativas de transporte investigada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Lateronis, envolvidas num esquema de desvio de recursos públicos para o financiamento de campanhas eleitorais. A operação policial deflagrada há dois dias, nos estados da Bahia e Minas Gerais, cumpriu 13 mandatos de prisão preventiva e temporária, 13 mandatos de medidas cautelares e 41 de busca e apreensão. Segundo a Polícia Federal, o esquema, envolvendo 35 municípios, obteve R$140 milhões em contratos, sendo desviado R$45 milhões em razão de fraudes apuradas.
A denúncia ao TCM contra o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, de Barreiras, foi apresentada por Carlos Marques Cordeiro, que alegou que o prefeito, “por pura omissão”, deixou de realizar nos dois primeiros meses de seu governo, procedimento licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar referente ao ano letivo de 2017 – que se iniciaria em março – e, posteriormente, “valendo-se de alegação de emergência, promoveu contratação mediante processo de dispensa de licitação da empresa Viação Cidade de Barreiras e da Cooperativa de Transportes do Vale do Rio Pardo, a um custo total de R$2.084.246,28”.
A relatoria afirmou que é irrazoável atribuir ao suposto caos administrativo da gestão antecessora o fato de não ter sido instaurado, durante os dois primeiros meses da nova administração, modalidade de licitação de rito mais célere, uma vez que o transporte escolar enquadra-se no conceito de serviço comum, sendo de conhecimento público que as aulas da rede municipal de ensino se iniciariam em março. E concluiu dizendo que o comportamento desidioso e a má gestão por parte do gestor, derivados de falta de planejamento, resultou no emprego da dispensa de licitação como se esta fosse o único recurso possível à administração.
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