Com o fim da união matrimonial e tendo bens a partilhar, é indispensável verificar em qual regime de bens foi celebrado o casamento. Cada regime possui a sua peculiaridade, assim, vamos considerar que o casamento tenha sido celebrado com o regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum ultimamente.
O regime de bens mais escolhido pelos cônjuges no Brasil, é a comunhão parcial de bens, neste regime, tudo que for adquirido durante a união matrimonial, bens e dívidas, é dividido igualitariamente no caso de divórcio.
Assim, o divórcio não dispensa o pagamento do imóvel financiado pelos cônjuges, que são solidariamente responsáveis pelo adimplemento das prestações. Havendo divórcio, os bens adquiridos na constância do casamento serão partilhados em igual proporção, ou seja, 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Existem debates com relação aos imóveis financiados, se estes já pertencem de fato ao casal, devido ao financiamento, contudo, independente desta discussão, no momento do divórcio e da partilha de bens construídos em comum, é necessário definir a divisão do imóvel financiado conjuntamentepelo casal.
Havendo acordo entre os ex-cônjuges, o marido ou esposa que optar por continuar com o bem financiado, deverá pagar à outra parte o valor correspondente a metade das parcelas já quitadas, até a data em que resolveram formalizar o divórcio.Além disso, deverá assumir as parcelas que faltam para o término do financiamento.
Caso não tenha acordo entre o casal, sobre quem irá ficar com o bem financiado, a melhor alternativa é ratear a dívida, ou seja, cada um assumirá o seu percentual e os encargos do financiamento, eapós a quitação, é possível assim vender o imóvel e realizar a divisão da quota parte de cada um.
É necessário também verificar se existe pacto antenupcial, e a data em que foi adquirido o bem, se na constância do casamento, ou antes, pois tudo isso irá influenciar na divisão.
Por isso que, quando um dos cônjuges já possui bens ou financiamento que são anteriores ao casamento, o melhor a se indicar é que seja realizado um pacto antenupcial, desta forma se evita aborrecimentos e discussões em caso de divórcio.
Portanto, diante de um bem financiado durante a união matrimonial, nada mais justo do que partilhar entre os cônjuges de forma proporcional à participação de cada um no pagamento do valor da entrada, quanto no pagamento das prestações. Logo, é importante que se guarde sempre os comprovantes de pagamento que possam auxiliar na comprovação em caso de divórcio.
*Carolina Halla é advogada, Sócia do PSAR Advogados Associados, especialista em Direito do Estado.
Tags:
justiça