O município de Lençóis, na Chapada Diamantina, está em festa. Nesta terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o recurso especial, deferindo o registro de candidatura do prefeito Marcos Airton Alves Araújo (PRB), o popular Marcão. O gestor é conhecido no município pela luta de mais de um ano para homologar seu registro (veja aqui). A decisão ocorreu na sessão plenária extraordinária administrativa, número 143, realizada nesta terça em Brasília e presidida pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão, a maioria dos membros do TSE manteve a decisão liminar do Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos das rejeições decididas pela Câmara de Vereadores de Lençóis.
O voto do ministro Bastide reconheceu a ausência de indícios de má-fé na obtenção da decisão liminar no dia 19 de dezembro de 2016 por parte do prefeito de Lençóis. “Estou muito feliz, por mim e por Lençóis, por essa vitória suada. Hoje completa um ano que conseguimos a liminar que nos dava o direito ao Registro de Candidatura no Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública, por meio do desembargador Josevando”, informou Marcão ao Jornal da Chapada. O gestor agradeceu a todos que colaboraram direta ou indiretamente com a vitória, “a Deus, minha família, ao povo de Lençóis, todos os meus advogados”.
“Quero dizer que muita gente boa colaborou nesse processo, em especial, minha filha Geovana, que me defendeu na esfera estadual”, declarou o prefeito Marcão, informando que continuará fazendo, agora com mais segurança, o trabalho de recuperação de Lençóis. “Gostaria de convidar todo mundo da Bahia e do Brasil a comemorar com a bela festa de réveillon que já estávamos organizando e pedir a Deus chuva para nossa região que está precisando muito”, disse Marcão.
Ele ainda desabafou quando fez críticas a Legislação Eleitoral vigente em nosso país. “A perseguição foi grande, mas acho que o TSE fez justiça. Essa questão de nos alcunharem como ‘Ficha Suja’ simplesmente por vereador achar que não deve votar a favor do próprio prefeito é ridículo. O Brasil precisa avançar ainda mais sua Legislação, pra evitar esse tipo de transtorno, onde, no fundo, só quem sofre é a população”, afirmou o prefeito.
Como a questão não foi ainda julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o TSE é impedido de revolver as matérias fáticas e probatórias, bem como é inviável à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário sobre a causa de inelegibilidade. Nesse mesmo sentido, foram os votos dos ministros Gilmar Mendes, Jorge Mussi, Rosa Weber e Napoleão Nunes.
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