Prefeito vai propor mudanças no Código Tributário Municipal




Ante as múltiplas reclamações da sociedade barreirense, face aos absurdos aumentos que a Prefeitura vinha praticando na cobrança de impostos e taxas no corrente exercício, até que enfim o prefeito reconheceu seu erro, nos absurdos aumentos que vinha praticando na cobrança de impostos e taxas no início do corrente exercício. 


Zito Barbosa convocou representantes da CDL, CRC, OAB, SINDILOJAS e demais entidades afins, para discutir e achar caminhos para a grave crise que assola nosso município.
Foi criada uma comissão multidisciplinar (sic), composta pelas entidades acima, que vai analisar o Código Tributário de Barreiras e apresentará sugestões de mudanças a ser procedidas.
Diz a nota, ainda, que o prefeito suspendeu cobrança de todas as taxas e impostos, pois no dia 30 de março enviará as mudanças para apreciação dos senhores vereadores, com as correções dos abusos já aprovados em setembro/2017, antes criticados com veemência pela bancada da oposição.
Tudo que foi abordado na ocasião não tem nenhum sentido prático, ou melhor, medidas meramente paliativas, sem respaldo jurídico. Para tanto, basta observarmos a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 150, “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuintedireito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste de qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida, nem mesmo através de emenda constitucional”.
Como não há respaldo constitucional para as mudanças que estão sendo apregoadas, o certo seria a simples revogação do Código Tributário e dos seus anexos, aprovados irresponsalvemente pela Câmara de Barreiras, num prazo bastante açodado e sem uma análise jurídica tão necessária quando se trata de matéria que afeta diretamente a economia, o comércio e a família barreirense.
Revogado o Código atual, volta à cena o imediatamente anterior, praticado no último governo. Também os valores já cobrados, acima dos praticados naquela época, deverão ser devolvidos aos que já pagaram seus tributos e/ou taxas.
Na central de boatos das redes sociais, li comentários que atribuem ao ex-secretário Marcelo Abreu a elaboração do projeto aprovado pelos senhores vereadores, mas tais assertivas de nada valem, pois cabe unicamente ao gestor a responsabilidade dos atos administrativos.
Por falarmos no ex-secretário de Finanças, recordo que Zito Barbosa - quando da apresentação do seu secretariado – foi questionado por aquela indicação, como “uma pessoa importada” de outras plagas, que sequer conhecia nosso Município.

Itapuan Cunha     
Comentarista da Política                                       

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