O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quinta-feira (22) as contas da Prefeitura de Ipirá, sob responsabilidade do prefeito Ademildo Almeida (morto em 2016), Aníbal Aragão (à época interino) e Juracy Júnior (também interino), relativas ao exercício de 2016.
Segundo o tribunal, dentre as principais irregularidades cometidas está o descumprimento do previsto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento das despesas com restos a pagar, motivo pelo qual os dois últimos gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia. Cabe recurso.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou a Aragão multas no valorde R$49.060,90, além do ressarcimento de R$264.787,49 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão da não comprovação de despesas envolvendo a Coofsaúde —cooperativa médica é alvo de série de denúncias
Juracy Júnior, por sua vez, foi penalizado com duas multas no total de R$48.259,22.
Já Ademildo Almeida não foi multado em razão do seu falecimento.
De acordo com o TCM, a relatoria identificou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$5.168.475,45, não foram suficientes para cumprir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que configurou a existência de desequilíbrio fiscal no município e comprometeu o mérito das contas.
Também foram constatadas falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios, bem como a extrapolação nos gastos com pessoal, motivo pelo qual foi imposta a Aragão e Juracy Júnior multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.
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