Motoristas que tiveram o automóvel furtado ou roubado no ano de 2017 têm direito ao reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago naquele ano. Somente em São Paulo, segunda a Secretaria da Fazenda do Estado, serão devolvidos mais de 18 milhões de reais referentes ao IPVA de veículos roubados no ano passado.
Reembolso
As regras para pedir o reembolso variam de acordo com cada estado. Mas, via de regra ela é feita automaticamente, após o encerramento do vínculo do proprietário com o veículo, a partir de informações fornecidas pela Secretaria da Segurança Pública que tem o sistema integrado ao Detran e à Fazenda.
O reembolso é proporcional à data em que o crime ocorreu. Caso o carro seja recuperado, reestabelece-se a cobrança a partir do mês que o veículo for devolvido ao proprietário. Já em caso de apreensão por autoridade policial, devido ao descumprimento das leis de trânsito, ainda que o carro fique parado no pátio, continuará valendo a cobrança do imposto.
Isenção
Alguns carros são isentos do pagamento de IPVA. Há regras que são nacionais, porém outras variam conforme o estado em que o veículo está registrado. Veja os exemplos abaixo, lembrando que, nestes casos, cada pessoa física tem direito a uma única isenção.
- Táxis (taxistas e moto-taxistas)
Se a isenção não for concedida automaticamente, o proprietário do veículo deve apresentar um pedido, na Secretaria da Fazenda do seu estado, no prazo de 30 dias após a data da emissão da nota fiscal para modelos novos. Já para modelos usados, até o fim do ano anterior à cobrança.
Agora, se o veículo já possui isenção, o prazo para apresentar o pedido é até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior. Para ambos os casos, não há cobrança de taxa.
- Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas podem solicitar a isenção do imposto, da mesma maneira e seguindo os mesmos trâmites que os taxistas. Não há taxa.
- Outros
Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático. Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar também têm direito à isenção do IPVA sem cobrança de taxa entrar com o pedido.
Ainda há outras condições em que a isenção do imposto é automática. Contudo, nestes casos relacionados abaixo, não há limite na quantidade de isenções que podem ser concedidas por pessoa. São eles:
- veículos com mais de 10 a 20 anos de fabricação, dependendo do estado onde o veículo está registrado;
- máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
- veículos ferroviários;
- máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
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