As despesas com a contratação de atrações e serviços para realização dos festejos juninos alcançaram o montante de R$1.294.633,82, que equivale a 1,24% da receita arrecadada pelo município no exercício, e foi considerada elevada pela relatoria. Além disso, o gestor não comprovou em sua defesa o encaminhamento pelo e-TCM do processo de inexigibilidade de licitação nº. 058/2016 e do contrato nº. 143/2016, o que implica na imposição de multa.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, afirmou que o gestor não conseguiu desconstituir as irregularidades apontadas no termo de ocorrência, motivo pelo qual também opinou pela procedência.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA
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