Trabalhadores são resgatados em condição análoga à escravidão em fazenda






Cinco trabalhadores rurais mantidos em condição análoga à escravidão foram resgatados em uma fazenda de eucalipto em Angical, na Bacia do Rio Grande, oeste baiano. A ação ocorreu na Agropecuária Vallas que faz cortes de eucalipto para abastecimento de fornos de frigoríficos e padarias da região.  O resgate foi feito por uma força-tarefa do Ministério do Trabalho entre os dias 15 e 20 de abril. Conforme informações do ministério, os trabalhadores recebiam entre R$ 2 e R$ 10 para cada metro de madeira cortada. Eles também tinham que pagar pelas ferramentas usadas. O salário alcançado era de R$ 230 por mês. Conforme o inspetor Fidel Vieira, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os trabalhadores resgatados foram levados às casas deles em Barreiras, na mesma região. Eles receberão três parcelas de Seguro-Desemprego, além dos direitos trabalhistas e indenizações de até R$ 20 mil, de acordo com  Lidiane Barros, auditora-fiscal da SRT-BA. Na propriedade rural, a força-tarefa encontrou cadernos com anotações sobre a quantidade de madeira cortada e os compradores do material. Os empregados dormiam em alojamentos precários, sem água potável para consumo. Para fazer necessidades fisiológica, eles usavam o mato. Por conta da escassez de alimentos, consumiam carne conservada em sal. Na última quinta-feira (19), o representante da fazenda investigada não compareceu a uma audiência sobre o caso. Na ocasião, ele deveria assinar a carteira de trabalho dos empregados e quitar todos os créditos trabalhistas. Por conta da ausência do representante, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública, com pedido de indenização no valor de R$ 700 mil. O MPT ainda solicitou à Justiça do Trabalho a desapropriação da terra, pelo fato de ela ser usada para fins ilícitos. Os relatórios de fiscalização serão encaminhados ao Ministério Público Federal e ao Ibama para investigarem o crime de manutenção de trabalhadores em condições análogas às de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, e crimes ambientais.

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