O pré-candidato ao Senado na chapa de Zé Ronaldo, Jutahy Magalhães Júnior (PSDB), e o prefeito ACM Neto (DEM), foram condenados pela Justiça Eleioral por propaganda eleitoral antecipada.
A sentença da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acolheu a representação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
De acordo com denúncia do partido, um vídeo em que ACM Neto declara apoio a Jutahy Júnior com "depoimentos elogiosos" configura propaganda antecipada. No documento, o denunciante registrou a declaração de ACM Neto: "Salvador e a Bahia precisam de um representante experiente e comprometido, que possa de fato lutar pelos nossos interesses, no Senado Federal. Eu conheço Jutahy Magalhães há muitos anos. É um dos políticos com os quais eu procuro conversar, procuro ouvir os seus conselhos, exatamente pela sua trajetória, pela sua história de um homem correto e comprometido com a Bahia. Jutahy já trabalha muito lá em Brasília para defender o nosso Estado, e eu sei que vai trabalhar muito mais no Senado Federal".
No mesmo vídeo, o tucano diz: "ACM Neto é o mais importante apoio individual para a minha pré-candidatura a senador em toda a Bahia. Quero agradecer o seu gesto. Senador, ele sabe que terá um parceiro leal e dedicado, para defender Salvador e sua excelente administração".
Para o PRTB, o gesto feito por ambos nas redes sociais "prejudica a disputa entre os futuros representantes do povo”.
A magistrada entendeu que a divulgação do vídeo provoca "desequilíbrio de oportunidades no pleito", uma vez que somente a partir do dia 15 de agosto é autorizada a realização de propaganda eleitoral. “Não se trata, na espécie, de simples mensagens de caráter subliminar/implícito, mas de falas concretas no sentido de não apenas projetar o nome do representado Jutahy Magalhães Júnior, mas de verdadeiramente convocar os eleitores a aderirem à sua candidatura vindoura”, argumentou a desembargadora.
Neto e Jutahy foram condenados ao pagamento, cada um, de uma multa no valor mínimo de R$ 5 mil.
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