O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/08), rejeitou as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município de Correntina, da responsabilidade de Juarez Rocha de Souza, em razão da contratação direta de empresas sem os requisitos exigidos na Lei de Licitações. As contas são relativas ao exercício de 2017.
O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$2.500,00 e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e se ofereça denúncia à justiça.
O relatório técnico apontou que o gestor realizou cinco contratações diretas, no montante total de R$158.100,00, sem observar os requisitos mínimos exigidos pela Lei de Licitações, o que torna os procedimentos irregulares. O gestor não apresentou qualquer justificativa sobre a irregularidade, razão pela qual a relatoria acompanhou o opinativo do Ministério Público de Contas e formulou representação ao MPE pela prática, em tese, de ato de improbidade administrativa.
O balanço orçamentário do SAAE de Correntina apresentou receita arrecadada no montante de R$3.008.235,57 e despesas realizadas no valor de R$3.251.597,92, o que representa um déficit orçamentário de R$245.802,63. Em relação a restos a pagar, ficou evidenciado que há saldo suficiente para saldar os débitos, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
Cabe recurso da decisão.
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