O delegado seccional de Barreiras, José Romero concluiu e vai remeter à Justiça nesta segunda-feira (27), o inquérito sobre as acusações contra o vereador Antonio Rodrigues dos Santos, o popular “Antonio de Ulisses”, presidente da Câmara Municipal de Riachão das Neves. Romero afirma que o acusado será indiciado por abuso sexual contra crianças e pode ser processado por estupro de vulneráveis.
Ainda segundo o delegado, somente na delegacia territorial de Barreiras, existem seis denúncias contra o vereador, mas há outros casos que estão sendo apurados pela delegacia de Riachão das Neves. “São duas irmãs e quatro primas. Atualmente, a mais velha está com 12 anos. Todas confirmam que foram violentadas por ele”, observou.
Também garante ter ouvido depoimento das vítimas, seus familiares, que contam detalhes sobre os atos de violência sexual, e o suspeito, o qual nega as acusações. José Romero ainda diz que não recebeu resultado da pericia do aparelho celular e computadores apreendidos na colônia de pescadores e na casa de Antonio de Ulisses, mas as declarações das crianças são fortes e suficientes para indiciá-lo e solicitar sua Prisão Preventiva.
Princípio das investigações
As investigações foram iniciadas pelo Conselho Tutelar de Barreiras, que contou com apoio do CREAS/Sentinela, CRAS e Ministério Público, após receber denúncia de abusos contra uma criança de 12 anos. Os pais da vítima moram na cidade de Barreiras, onde o caso foi registrado no complexo policial do bairro Aratu.
A garota disse que foi violentada sexualmente pela primeira vez, quando visitou suas primas em São José do Rio Grande, município de Riachão das Neves/BA. Revelou ainda que as primas de nove e onze anos eram submetidas a sessões de sexo grupal durante aulas de informática que aconteciam na Colônia de Pescadores administrada pelo acusado (vereador), onde outras coleguinhas foram molestadas junto com elas. “Ela comenta que teve seu rosto e partes intimas fotografadas e foi coagida pelo vereador a fazer sexo oral. A menina diz que, na última vez que foi estuprada, ele fez ameaças de divulgar suas fotografias caso a mesma recusasse a proposta dele de fazer sexo oral”, esclareceu um dos conselheiros ao conversar com nossa reportagem.
Diante dessas informações, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para minuciosa averiguação.
Com base nas denúncias do MP, a Justiça determinou a polícia Civil realizar apreensão de todos os aparelhos de comunicação do suspeito que pudessem ajudar nos trabalhos de investigação. Na segunda-feira (13), o delegado cumpriu Mandado de Busca e Apreensão de computadores na casa de Antonio de Ulisses na cidade de Barreiras e na Colônia de Pescadores de São José do Rio Grande.
Depois de alguns dias foragido, o ‘líder político’ se apresentou espontaneamente na delegacia de Barreiras, por volta das 9h 00 da manhã de quarta-feira (15), em companhia do advogado Cássio Machado, que não falou com a imprensa sobre o assunto, alegando que as investigações corriam em segredo de Justiça. O vereador permaneceu custodiado por força do Mandado de Prisão Temporária, enquanto o delegado apurava as denúncias.
Sobre o avô da menina de 12 anos e outro suspeito apontados por ela como coparticipantes dos estupros, o delegado alega que estão sendo investigados pela delegacia seccional de Riachão das Neves. O CREAS/Sentinela, o CRAS e o Conselho Tutelar de Barreiras estão dando assistência psicossocial às vítimas e também aos seus pais.
Com a ausência de Antonio de Ulisses, a vice-presidente da Câmara Municipal de Riachão das Neves, Socorro de Tonho de Santo assumiu interinamente a presidência até que o caso seja transitado em julgado.
Corrupção de Menores
“Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Desta forma, o legislador alterou a idade de consentimento no Brasil para 14 anos, de forma taxativa, quando anteriormente havia certa dubiedade em relação a esta.
Art. 217-A do Código Penal define como “estupro de vulnerável” o ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos (ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade), fonte: ‘wikipedia’ .
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