A ex-prefeita da cidade de Morpará, Edinalva de Almeida, e o ex-secretário municipal de infraestrutura, João Neto de Souza, foram multados em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por utilizarem maquinário público em propriedade privada no exercício de 2014. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito, inclusive de improbidade administrativa. A decisão do TCM aconteceu nesta quinta-feira (23).
A denúncia formulada pelo vereador do município de Morpará, Alcemir Torres. Na mesma, o vereador afirmou que em visita realizada à área rural de propriedade de João Neto de Souza, então secretário municipal de infraestrutura, constatou que a máquina motoniveladora do município, concedida pelo PAC do Governo Federal, estava sendo utilizada para a prestação de serviço de terraplanagem na propriedade. Ressaltou, ainda, que tal prática “deixa evidente a malversação do erário, o desperdício de combustível, o desgaste do bem público e a exploração da mão de obra do operador de máquina”.
Diante da documentação apresentada e do reconhecimento dos fatos pela própria gestora, ficou evidente que o ex-secretário, valendo-se da sua condição de servidor público, utilizou maquinário público para promover serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, ou seja, para execução de finalidade estranha ao interesse público, fato este que por si só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Em sua defesa, o ex-secretário alegou que a utilização do equipamento público somente ocorreu por não ser possível locar um similar no município, e por ser muito dispendiosa a locação na cidade mais próxima. Contudo, ainda que tenha sido utilizado em área particular, foi por um período extremamente curto de tempo, cerca de 30 minutos segundo ele, até mesmo em face do trabalho realizado.
Para a relatoria, os argumentos apresentados por João Neto de Souza não são hábeis a desconstituir a irregularidade identificada, vez que a mera dificuldade na obtenção de maquinário, não autoriza o uso de bem público para fins particulares. E, em que pese a ex-prefeita, após o conhecimento do fato, tenha procedido a exoneração do ex-secretário do cargo o qual ocupava, a denunciada não adotou as medidas efetivas para recomposição do erário. A decisão cabe recurso.
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