Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia exige que a prefeitura de Barreiras faça um referendo para saber se a população aprova ou não alterações no perímetro urbano onde está situado o aeroporto da cidade. Publicada nesta quinta-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico, a medida foi tomada pelo desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto.
O magistrado acolheu uma ação do ex-prefeito Antônio Henrique de Souza que questionou uma lei municipal, feita em 2014, que alterou o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano [PDDU]. A ordem emitida pelo desembargador nesta quinta decretou a inconstitucionalidade da lei pelo fato de que ela foi aprovada pela Câmara de Vereadores local sem considerar a devida participação popular na discussão.
No entanto, o magistrado modulou os efeitos da decisão de inconstitucionalidade – para não provocar caos jurídico – suspendendo os efeitos da medida por 24 meses após o trânsito em julgado [ quando não cabe mais recurso] da ação. O magistrado relatou que o aeroporto de Barreiras é o único do oeste baiano e serve de porta de entrada e saída de pessoas/profissionais que atuam em negócios agrícolas.
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