Aprovado em 2ª votação, projeto que proíbe blitz para apreender veículos com débito de IPVA segue para sanção



A Câmara de Bom Jesus da Lapa aprovou na manhã desta terça-feira (30), em segunda e última  votação, o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de “BLITZ DO IPVA” no âmbito do Município de Bom Jesus da Lapa”. O texto agora segue para sanção do prefeito.
O autor do projeto, o vereador Romeu Thessing(PCdoB),  defendeu o princípio da proibição ao confisco de bens, nos limites do poder da administração, previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 150, inciso IV, no qual há proibição em se utilizar tributo com efeito de confisco. “Atualmente, muitos Estados brasileiros estão apreendendo veículos em virtude de IPVA atrasado, logo, obrigando o cidadão a pagar os tributos devidos.  A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 150, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV – utilizar tributo com efeito de confisco; portanto, confiscando os veículos de forma arbitrária, não oferecendo o direito da ampla defesa e ao contraditório como estabelece a Constituição Federal”, afirma Romeu.
Ele diz ainda, que “tais procedimentos de fiscalização “blitz” vem sendo utilizados de forma diversa e abusiva do legalmente permitido, colocando os cidadãos para serem vistoriados e obrigados a comprovarem o pagamento de toda tributação referente ao veículo, sob pena de guincho e apreensão do seu veículo. Entretanto, tal fato configura o exercício ilegal do poder de polícia, uma vez que não cabe ao poder público utilizar-se de meios abusivos para receber os tributos devidos, tomando para si a propriedade do cidadão de forma ilegal e confiscatória”, afirma o edil.
Por unanimidade, a proposta de lei nº 1.346/2018 foi aprovada em segunda e última  votação.

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