O Ministério Público Eleitoral (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), entrou com recurso, na última quinta-feira (4), a favor da impugnação da candidatura de Luiz Carlos Caetano por inelegibilidade.
O candidato concorreu ao cargo de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos públicos, enquanto ainda era prefeito de Camaçari (BA), e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, se tornando inelegível. O político obteve, no último domingo, votos suficientes para sua eleição, mas sua diplomação dependerá de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A PRE-BA já havia pedido a impugnação do requerimento de registro da candidatura de Caetano quando foi formulado pela coligação “Time do Trabalho por toda a Bahia”. Contudo, durante o julgamento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TER-BA), foi apresentada a informação de que a presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em decisão publicada em 22 de agosto de 2018, admitiu recurso especial à condenação por improbidade, suspendendo seus efeitos. Com isso, foi afastada a hipótese de inelegibilidade de Caetano. No entanto, o recurso foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, em terceira instância, e o candidato tornou-se inelegível novamente.
Agora, o recurso vai ser apreciado pelo TSE, a quem caberá decidir se o registro da candidatura será impugnado ou não, e consequentemente, se o político será diplomado como deputado federal.
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