Os vereadores do município de Seabra, 456 Km da capital baiana, estão sem receber seus salários este mês por falta de orçamento. O fato é que o presidente da Câmara Municipal de Seabra, o vereador Marcos Pires Ferreira Vaz, mostrou incompetência ao aprovar no orçamento anual, recursos que cobriam apenas nove dos doze meses de salários dos vereadores.
O problema começou no mês setembro quando, por falta de orçamento e não de dinheiro, os vereadores receberam seus salários com R$ 500 a menos em suas contas. Em outubro o corte foi de 100% do valor dos salários.
Segundo fontes este ‘erro de contas’ do presidente do legislativo municipal aconteceu de forma premeditada. A única finalidade desta ‘falta de orçamento’ é de fazer pressão para que os vereadores aprovem um projeto de lei de sua autoria, a qualquer custo.
O Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 045/2018, apresentado pelo vereador Marcos Pires, visa alterar a Lei Municipal nº 546/2016 que determina que os salários dos vereadores sejam no máximo 30% do valor do salário dos deputados estaduais, conforme Lei federal.
A mudança proposta pelo vereador Marcos Pires acrescentaria a este Artigo da Lei apenas a palavra “até” 30% do valor do salário dos deputados estaduais. Ou seja, o presidente da casa terá a prerrogativa de decidir, por exemplo, que o vereador ganhará apenas R$1,00 de salário, já que se entende que o ponto de partida para chagar a qualquer valor, é este.
Detalhes da lei
Esta lei tem alguns detalhes curiosos em sua redação que não beneficia em nada os vereadores seabrenses. Segundo a vontade do presidente da Câmara Municipal de Seabra a lei “terá vigência até 31 de dezembro de 2018”. Logo após, no Artigo 2º, está escrito que “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário”.
Ao interpretar os Artigos da Lei 045/2018 é fácil concluir que os vereadores que assinarem esta Lei, proposta pelo vereador Marcos Pires, estarão concordando com os seguintes pontos:
1- Que os vereadores não saberão qual o valor do salário que irão receber a partir da publicação da Lei, pois quando se determina que o valor seja de “até 30% do salário dos deputados estaduais” define-se o máximo que deverá ser pago e não o piso mínimo do salário;
2- Que ao revogar a Lei 546/2016 os vereadores seabrenses estarão abrindo mão de seus direitos de receberem salários, pois depois de revogada, a Lei não tem mais validade;
3- Que a partir de 1º de janeiro de 2019 os vereadores só receberão seus salários através de atos de ofícios administrativos, pois não existirá mais nenhuma lei que determine nem a obrigatoriedade e nem os parâmetros de valores dos salários, já que um Artigo determina a vigência da Lei anterior até o dia 31 de dezembro de 2018.
O que se conclui é que o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 045/2018 é uma verdadeira ‘carta branca’ que será entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Seabra, o vereador Marcos Pires Ferreira Vaz, aonde ele irá definir os valores e as condições as quais os vereadores irão receber seus salários.
Caso este Projeto seja aprovado, o dinheiro que será economizado com o corte dos salários dos vereadores ficará na própria Câmara e o seu uso e destino será uma decisão exclusiva do Presidente da Câmara Municipal. Este recurso não poderá ser revertido em benefícios para a população, a não ser que ele seja devolvido para a Prefeitura; fato que nunca aconteceu na atual gestão.
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