A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados quer investigar grilagens de terra no oeste da Bahia. Na última terça-feira (4), a comissão promoveu uma audiência pública para debater o caso de grilagem de terras em Formosa do Rio Preto. O caso envolve uma área de 366 mil hectares. Entre os supostos beneficiários do negócio estaria o cônsul de Guiné-Bissau no Brasil, Adailton Maturino dos Santos. O caso será investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
As terras, atualmente, são pertencentes a JJF Holding de Investimentos e Participações. A empresa foi criada por José Valter Dias, que até então se apresentava como único dono da área, em sociedade com seu filho Joilson Gonçalves Dias, e a advogada Geciane Souza Maturino dos Santos, esposa do cônsul de Guiné-Bissau. Para os deputados da comissão, José Valter Dias adquiriu as terras através de extorsão de produtores que se instalaram na região há 30 anos.
Em 2015, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cancelou a matrícula e registros de 336 imóveis erguidos na Fazenda São José. A decisão foi contestada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas o órgão manteve a decisão do TJ-BA. Em agosto de 2016, o Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) realizou a "Operação Oeste Legal", que desarticulou grileiros na região.
Em nota, os sócios da JJF Holding de Investimentos e Participações, José Valter Dias, Joílson Gonçalves Dias e a administradora e advogada Geciane Maturino, afirmaram que a quadrilha de grileiros que atua na região tem tanta certeza da impunidade que “teve a ousadia de se reunir na Câmara dos Deputados para, manipulando deputados federais na Comissão de Agricultura, sob a pseudo justificativa de estarem realizando uma ‘audiência pública’, legitimarem seus crimes de fraude, invasão de terras, falsificação de documentos e outros”.
Os empresários ressaltam “que todo o processo de inventário foi acompanhado pelo Ministério Público e pela Fazenda Pública, que se manifestaram no sentido de que todas as exigências legais haviam sido cumpridas, sendo ao final sentenciado pelo juiz titular competente, tudo de acordo com a lei”. Ainda destacam dois pontos importantes a serem observados. “O primeiro: a lei determina que quando uma pessoa adquire os direitos sobre uma propriedade, adquire também o tempo que o seu antecessor permaneceu nesta propriedade. Por exemplo, se alguém possuiu uma propriedade durante 20 anos e a vende para outra pessoa, esta última somará ao seu tempo de proprietário os 20 anos que seu antecessor possuiu. Esta inclusive é a sistemática de cálculo usada na Ação de Usucapião. No caso de José Valter Dias, seus direitos sobre a propriedade retroagiram até o ano de 1915”.
O segundo ponto desmente que José Valter Dias tenha pagado uma quantia irrisória pelas terras. “Isso não é verdade, apesar de naquela época as terras do oeste baiano não valerem quase nada, José Valter Dias não recebeu nada de graça, fosse na forma de incentivo ou de programas agrícolas (como muitos desta quadrilha confessaram que receberam e ainda recebem). Ele pagou tudo com as próprias economias conquistadas ao longo dos anos, desde o valor das terras até os tributos relativos ao processo, cujos valores atualizados perfazeriam a casa do milhões de reais”, diz o comunicado.
Os empresários ainda afirmam que, após inúmeras e cansativas batalhas jurídicas, que perduram por quase 40 (quarenta) anos, “o direito sobre as terras abrigadas pela matrícula 1.037 foi finalmente conferido ao seu legítimo proprietário com a segurança jurídica que lhe era devida, fazendo com inúmeras outras matrículas pudessem finalmente ser regularizadas e permitir que a tão sonhada paz, harmonia, segurança e estabilidade, pudessem terminantemente retornar à região”.
Eles também destacam que o Poder Judiciário também tem sido vítima dos grileiros, que utilizam de “subterfúgios jurídicos-processuais”, para “postergar ao máximo os processos em que se tornam réus, doutro norte, quando se fazem de vítimas e provocam a abertura de processos na qualidade de autores, buscam de pronto a concessão de liminares, cuidando para que o julgamento definitivo do feito demore o maior tempo possível, tendo em vista que, quanto maior o lapso temporal entre a prática do crime e a efetiva prestação jurisdicional, mais difícil e complexo é o retorno à situação anterior”. A defesa dos empresários é feita pela ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora de Justiça, Eliana Calmon, e pelos advogados Guilherme Serpa, Carlos Rátis e João Novaes. Clique aqui e veja a nota na íntegra da JFF.
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