O ex-candidato à Presidência da República e ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), foi condenado pela da 6° Vara Cível da capital paulista a pagar uma indenização de R$ 79.182 ao líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo. O juiz Marco Antonio Botto Muscari aplicou a penalidade por causa de uma afirmação do petista, a qual citava que Jair Bolsonaro (PSL) “é o casamento do neo-liberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.
Haddad fez a declaração ainda durante a campanha eleitoral. Ele chegou a acrescentar que a união mencionada tinha um propósito: “Sabe o que está por trás dessa aliança? Chama em latim: auri sacra fames, fome de dinheiro. Só pensam em dinheiro”. Em novembro, ele já tinha sido obrigado a apagar de suas redes sociais as postagens relativas ao assunto.
O juiz Muscari usou de ironia em sua decisão: “Ora, ora. Será que um bacharel, mestre e doutor pela USP, ex-prefeito da maior cidade do País e que chega ao 2º turno da eleição presidencial com 31 milhões de votos imagina que chamar líder religioso de charlatão e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio ideal do conhecido bispo?”.
Na sentença, proferida nesta quarta-feira (12), o magistrado destacou que “pode-se gostar ou não da crença, da figura e da Igreja do autor. Pode-se evitar seus templos, seus programas de televisão e inclusive dar notícia de irregularidades às autoridades competentes. O que não se pode, em hipótese alguma, é atribuir ao bispo características incompatíveis com a liderança que exerce perante milhões e milhões de cidadãos brasileiros e estrangeiros”.
Haddad alegou na defesa que existem diversas ações judiciais contra o bispo. “A Igreja Universal, fundada pelo Requerente Edir Macedo, ocupa rotineiramente as manchetes de jornais com notícias de antigos fiéis que alegam ter sido ludibriados, buscando a reparação financeira de valores e bens entregues em favor da Igreja”, citou o advogado de defesa Igor Tamasauskas.
O juiz não acatou a alegação e destacou que “se o Judiciário tolerar práticas desse jaez e acolher a alegação de que tudo isso é normal, em breve descambaremos para um estado de barbárie jurídica em que vale tudo”.
Além da indenização, Haddad terá que pagar mais 10% do valor da multa para honorários. A decisão é em primeira instância e cabe recurso nas cortes superiores.
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