A juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou, no início da madrugada desta quarta-feira, 30, pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que pudesse participar de velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, em São Bernardo do Campo (SP). Vavá morreu nesta terça-feira, 29, e será enterrado nesta quarta.
A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu recomendação da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.
A PF viu risco de fuga, de resgate ou até mesmo de manifestações de populares que pudessem ferir a integridade do petista e dos presentes no velório.
Antes mesmo da decisão, os advogados de Lula impetraram um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No pedido, a defesa alega que o presidente passa por “constrangimento ilegal”, já que o direito de comparecer a velórios de parentes é “cristalino”. O desembargador de plantão, Leandro Paulsen, não analisou o pedido por considerá-lo “prematuro”, já que Lebbos ainda não havia tomado sua decisão.
O que diz a lei?
O artigo 120 da Lei de Execução Penal diz: “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão
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