Pedestres que atravessarem fora da faixa e ciclistas que circularem em locais proibidos devem começar a ser multados em março


Começa a valer em 1º de março a Resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, entre outras medidas, multará o pedestre que atravessar a rua fora da faixa de segurança e o condutor que utilizar a bicicleta onde é proibida a circulação deste meio de transporte. Apesar de ser prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, a penalização ainda não vigorava por falta de regulamentação.
As infrações foram determinadas em 2016 e o Contran, órgão vinculado ao Ministério das Cidades, chegou a adiar o prazo para aplicação das multas, que deveria começar em abril de 2018. A medida foi necessária para que os órgãos de trânsito tivessem tempo para organizar a fiscalização. Conforme a Resolução 706, as entidades do Sistema Nacional de Trânsito precisam adequar seus procedimentos para viabilizar a execução da medida. 
Segundo o Ministério das Cidades, "a fiscalização fica a cargo do órgão que tem circunscrição sobre a via. Por exemplo, se for numa via de um município, a competência para fiscalizar é do órgão municipal de trânsito e/ou com quem ele venha a ter convênio". 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem