O Brasil tem atualmente 84 barragens com alteamento a montante -método em que as barreiras de contenção são construídas sobre o rejeito. Dessas, 43 são classificadas como de alto dano potencial em caso de rompimento.
“Os acidentes colocam em xeque a eficácia desse método construtivo e a estabilidade real das barragens alteadas a montante”, diz a agência.
“O fato de [o rompimento de Brumadinho] ter ocorrido em uma estrutura de uma das maiores empresas do setor, com elevado grau de trabalhos no âmbito da sustentabilidade da atividade, quebrou paradigmas até então existentes na mineração brasileira”, afirma a agência em nota técnica que justifica as mudanças.
Segundo a resolução, as mineradoras terão prazo até agosto de 2021 para descomissionar ou descaracterizar este tipo de barragem, um processo que consiste na retirada dos rejeitos e na reintegração da área ao meio ambiente.
Antes, até 2020, terão que fazer obras de reforço na estrutura, para reduzir o risco de rompimentos durante o descomissionamento. Até agosto de 2019, deverão apresentar à ANM projeto de reforço e novo plano de aproveitamento econômico das minas, já considerando os custos impostos pela resolução.
Até agosto, as mineradoras terão também que desativar instalações, obras e serviços com presença humana que fiquem na zona que seria atingida pelos rejeitos em caso de acidente. Na mina de Brumadinho, grande parte dos mortos estava no refeitório e na sede da unidade quando a barragem se rompeu.
O plano de emergência da mina já previa que as instalações seriam engolidas e estimava que os trabalhadores teriam até três minutos para fugir. De acordo com a ANM, a medida pode “reduzir significativamente” o dano potencial associado às barragens.
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