O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional o artigo 104-A da Constituição baiana que permitia aos ex-governadores receberem pensão vitalícia. O texto foi inserido na Constituição do Estado através da Emenda 21/2014 (relembre aqui). A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi julgada na última sessão plenária do STF, realizada no dia 19 de dezembro de 2018. A relatoria foi do ministro Marco Aurélio
O teor da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (8), mas o acórdão ainda não foi publicado pelo Supremo. Com isso, não é possível ainda ter conhecimento dos fundamentos que levaram a Corte a entender a norma como inconstitucional. Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia e estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Na prática, o pagamento do benefício já estava suspenso desde fevereiro de 2017, através de uma liminar deferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a partir de uma ação popular (leia mais aqui). Ainda há um julgamento pendente no STF sobre a manutenção de seguranças e motoristas para os ex-governadores baianos. O processo é relatado pela ministra Rosa Weber e está concluso desde novembro de 2015. O PSol é amicus curiae na ação.
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