O que mudou com a reforma trabalhista? Confira na matéria


A reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, completou pouco mais de um ano em vigor e o que foi pregado como benéfico para todos, tornou-se uma preocupação, pois ainda gera dúvidas aos empregadores e problemas aos empregados.


Dez por cento da legislação trabalhista foi modificada com a reforma trabalhista e empregadores e empregados, vem ao longo desse tempo, tentando se adequar e ao mesmo tempo, entender quais benefícios e quais entraves a mudança trouxe às relações trabalhistas.


As principais mudanças que a reforma trabalhista e que são mais comentadas —tanto no meio jurídico quanto pelos empregadores e empregados — são com relação as:


• Férias — que podem ser fracionadas em até três períodos.
• Jornada — que pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
• Tempo na empresa - Não se considerada mais como parte da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
• Descanso — Que agora pode ser de, no mínimo, 30 minutos.
• Remuneração — Pode ser feita com base na produção, não sendo mais obrigatório o pagamento do piso salarial ou salário mínimo.
• Plano de cargos e salários — Pode ser negociado entre empregador e empregado.
• Trabalho remoto — Com controle por tarefa e formalização dos custos por contrato.
• Trabalho parcial — Até 30 horas semanais em hora extra, ou até 26 horas com até 6 horas extras.
• Prazo de validade das normas coletivas — sindicatos e empresas dispõem livremente.
• Demissão — Contrato pode ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado no FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
• Danos morais — impõe limitações ao valor a ser pleiteado.
• Contribuição sindical — passa a ser opcional não mais obrigatória.
• Banco de horas — Pacto por acordo individual, mas compensado no mesmo mês.
• Rescisão contratual — homologação pode ser feita na empresa na presença de advogados.
• Ações na justiça — Quem perde deve pagar honorários a parte vencedora. Definição do valor da causa na ação. Punição para má-fé. Ao assinar a rescisão não se pode questioná-la posteriormente. 8 anos é o prazo de andamento da ação.


Efeitos da Reforma Trabalhista na atualidade


Essas mudanças na reforma trabalhista depois desse curto período de aplicação trouxeram alguns efeitos que já são percebidos, principalmente, para os que atuam no meio jurídico.


Os advogados trabalhistas colocam que as queixas caíram muito, pois os trabalhadores se sentem ameaçados devido ao maior benefício ao empregador imposto pela reforma trabalhista.


As mudanças citadas fazem com que os trabalhadores pensem mais ao buscarem a justiça por mede de perderem a ação.


Outro dado importante é que os pedidos por dano moral também diminuíram devido às mudanças implementadas pela reforma trabalhista.


Os sindicatos divulgaram que a arrecadação sindical caiu mais de 80%, já que a reforma trabalhista prevê que ela seja opcional e têm criado formas de amarrar os funcionários quanto a esse custo.


Dados de pesquisas sobre emprego formal ressaltam a opinião de especialistas antes da aprovação da mesma, de que os empregos que a reforma trabalhista previa criar, principalmente por estabelecer novas formas de contrato, não estão acontecendo.


Esses mesmos especialistas acreditam que muitas mudanças ainda não são possíveis de serem analisadas nesse curto período que a reforma trabalhista está em vigência, e orienta aos empregados e empregadores para ficarem atentos aos novos procedimentos e seus desdobramentos.

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