Justiça determina retirada de nome do ex-prefeito de avenida em Buritirama



A Justiça baiana determinou que o nome do ex-prefeito Arival Marques Viana seja retirado da avenida principal do município de Buritirama, no Vale São-Franciscano da Bahia. A decisão da juíza Marina Lemos de Oliveira Efrrari foi publicada no Diário da Justiça do Estado, nesta sexta-feira (5).
A determinação acontece após ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com o órgão estadual, a principal avenida do município, onde estão localizados estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, recebeu o nome de “Prefeito Arival Viana”. Além disso, detalha que os prédios públicos foram pintados com as cores do time Fluminense, do Rio de Janeiro, pelo qual o ex-gestor torce.
Na ação, é descrito que o Estádio Municipal de Buritirama foi batizado de “O Vianão”, também em homenagem ao ex-prefeito. O órgão argumentou ainda que, embora o então prefeito Oslindo Jacobina tenha afirmado que não existem bens públicos homenageando pessoas vivas na cidade, “nas faturas do serviço de água há expressa menção a Avenida Prefeito Arival Viana”.
Antes da judicialização do caso, o Ministério Público recomendou que fosse apresentado projeto de lei à Câmara Municipal, regularizando a denominação dos bens públicos, mas nada foi feito no prazo estabelecido. Na ocasião, a Justiça chegou a determinar que a prefeitura retirasse nome, imagem ou qualquer referência ao ex-prefeito dos bens público, e que fosse alterada a pintura dos imóveis públicos que supostamente possuíam as cores do Fluminense.
Em contestação, o Município afirmou que os logradouros da cidade foram nomeados “pela própria população”. Justificou também, que assim que foi notificada pela Promotoria de Justiça, providenciou a retirada de todas as placas com o nome do ex-prefeito. E, ressaltou que “as placas foram colocadas pela população e fabricadas de forma artesanal”, assim como o nome do estádio. Quanto à pintura dos prédios públicos, o Município alegou que as cores são as mesmas presentes na bandeira da cidade, não havendo comprovação da promoção pessoal”. 
Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou ser torcedor do Esporte Clube Bahia e não do Fluminense. Arival afirmou também que a presente ação tinha fins eleitorais, que o representante do MP-BA é inimigo político declarado dele, e pediu improcedência da ação.
Na decisão tomada no último dia 3, a magistrada afirmou que “a questão das cores dos prédios públicos já foi superada”, e “quanto ao estádio, não restou demonstrado que este se chamava O Vianão”. Contudo, a juíza argumentou que “há documentos suficientes que comprovam homenagem ao ex-prefeito Arival”. Em sua decisão, a magistrada entendeu que a “utilização do referido nome [Arival Viana] por parte do poder público municipal evidencia que houve utilização da condição de chefes do Executivo para realização de promoção pessoal”. A Justiça determinou ainda aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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