“COMUNICADO GUSTTAVO LIMA
A N&R EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES esclarece que:
– A propriedade Fazenda Vargem Grande, situada entre os municípios de Caldazinha e Bela Vista de Goiás, próxima a capital Goiana, foi adquirida pelo cantor GUSTTAVO LIMA em 05/09/2017.
– Na referida propriedade, existia um barramento (lago), denominado Barragem do Córrego Olaria, que foi construído há mais de 25 anos, sem nenhum processo de licença ambiental.
– Durante todo o período de existência do lago, nenhum dos proprietários, anteriores, requereram licença ambiental para os devidos cuidados com a barragem.
– Naquela ocasião, em que o cantor adquiriu a propriedade, foi verificada a necessidade de dar maior segurança ao barramento, motivo pelo qual foi protocolizado junto a extinta SECIMA, hoje SEMAD, o competente pedido de licença ambiental em data de dezembro/2017.
– Diante da burocracia do órgão ambiental na análise do pedido, foram então iniciadas obras no barramento para estabilização e consequente aumento de sua vida útil.
– Como a licença ambiental não havia sido concedida, houve então a lavratura de auto de infração e embargo das obras em janeiro de 2018.
– Após o embargo, o cantor requereu junto à SECIMA, licença ambiental provisória para execução de serviços de urgência, posto que havia risco iminente de rompimento. Esta licença foi concedida durante um período de apenas 30 (trinta) dias. Este prazo não foi suficiente para conclusão das obras e, a busca pela licença definitiva perdura até os dias atuais, sem análise pelo órgão ambiental. Ou seja, desde dezembro/2017 quando foi protocolizada até a data atual não foi concedida a referida licença ambiental.
– Tais fatos levaram o cantor a pedir estudos técnicos por meio de empresa conceituada em Goiânia, que foi realizado durante os meses de abril e maio/2019, tendo sido emitido o competente laudo técnico, concluindo pelo risco iminente de rompimento.
– Sendo assim, os procuradores do proprietário protocolaram junto a SEMAD na data de 15/05/2019 um comunicado/requerimento, em caráter de urgência, expondo todo o ocorrido e visando a execução de obras emergenciais para eliminar o risco de rompimento da Barragem do Córrego Olaria e as graves consequências que isto poderia levar, tudo isso baseado no laudo e todos os estudos técnicos realizados tais como: batimetria, sondagem, e etc..
– Em função da comunicação de risco iminente de rompimento da Barragem do Córrego Olaria, mediante o laudo técnico apresentado, foi desencadeada vistoria técnica realizada pela SEMAD e Defesa Civil na data de 17/05/2019 na propriedade, que constatou o risco.
– Por meio do Ofício 190/2019-SUPEX-MARH-SEMAD datado de 17/05/2019, a SEMAD determinou a adoção de medidas emergenciais e autorização para realização de obras emergenciais visando a eliminação do risco de rompimento da Barragem Córrego Olaria às expensas do cantor.
– Desta forma foi emitido comunicado a todos os órgãos governamentais interessados e famílias adjacentes, relatando o risco eminente de rompimento da barragem, como medida de segurança, informando que todas as medidas emergenciais estão sendo adotadas para eliminação do referido risco e consequente estabilização da barragem.
– Esclarecemos que até o momento, o risco está devidamente controlado, tendo sido procedido o esvaziamento do barramento e nenhuma família encontra-se desalojada, ou seja, não houve necessidade de retirada de famílias e animais domésticos ou silvestres.
– Todos os trabalhos estão sendo acompanhados pelo órgão ambiental SEMAD e Defesa Civil.
– Todas as ações que o cantor fez, foi no sentido de dar segurança e aumentar a vida útil do barramento, evitando uma tragédia ambiental, não havendo em momento algum dano ao meio ambiente, ao contrário, evitou-se um dano, possivelmente irreparável.
– As reportagens que estão sendo veiculadas não retratam os fatos como realmente ocorreram, sendo injustas as colocações.
– Estes fatos estão devidamente comprovados por meio de documentos idôneos, protocolados junto a SEMAD.
Obs.: Qualquer versão que esteja fora da narrativa acima, não correspondem a realidade fática e não merecem guarida.”