O prefeito do município de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quarta-feira (8).
O TCM julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas apresentada contra o prefeito por causa de irregularidades no processo de dispensa de licitação, utilizado para locação de imóveis para implementação de órgãos públicos, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$4 mil.
Por sugestão do conselheiro Paolo Marconi, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Ainda de acordo com o TCM, foi determinada então realização de Inspeção in loco, onde foi certificado que as sedes das secretarias de Agricultura, de Administração e Planejamento, e de Educação bem como da Prefeitura Municipal, de fato localizavam-se respectivamente, nos endereços dos imóveis que foram locados com a dispensa de licitação.
O gestor foi responsabilizado porque não comprovou o indispensável interesse público em cada contratação, que deve ser evidenciado, de acordo com a lei, dentro do processo administrativo – assegurando ganhos para a administração.
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