Apesar de ter sido criada com um intuito específico, a lei pode ser aplicada em casos onde o homem é a vítima. No entanto, eles geralmente não buscam medidas legais para se proteger deste tipo de crime. Vítima de violência durante um relacionamento, o professor João Souza*, de 25 anos, não procurou ajuda especializada após ter sido agredido pela ex-namorada.
Em entrevista ao Varela Notícias, João*, que mora em Salvador, contou que foi acordado com agressões pela ex, com quem se relacionava há cerca de três anos. “Ela acabou acessando meu Facebook, viu uma conversa com uma amiga de um jeito que ela não gostou e começou a me bater enquanto eu estava dormindo. Jogou objetos, arranhou meu braço e deu tapas na minha cara”, conta.
Apesar da agressão, o casal continuou o relacionamento por mais seis meses. “Foi confuso, porque não sabia o motivo de estar apanhando. Além de ser agredido enquanto dormia, alguns hematomas eu só fui ver depois que eu nem sabia que tinha rolado. Foi bem injusto, pois não houve traição nem nada. Apesar de validar o ciúme dela, a agressão foi totalmente descabida e desproporcional”, relata, frisando que este foi o único caso de agressão sofrido durante o namoro.
Proteção a homens
Segundo o que explica a advogada Ianne Santana, em determinados já foi admitida a hipótese de se aplicar a Lei Maria da Penha em caso de homens vitimizados. Como foi o caso do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, que acatou o pedido de um homem vítima de agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ex-mulher, em um processo movido em 2008.
“Por analogia, os juízes que assim entenderam, disseram que estavam aplicando a lei exclusivamente porque o legislador não criou um mecanismo parecido para proteção dos homens. Eles analisaram no caso a caso, que naquela situação o homem se encontrava desprovido de proteção frente a determinadas atitudes que aquela mulher infratora estava cometendo”, explica.
A advogada ainda alerta que o correto, perante a legislação e também pelo entendimento majoritário, seria aplicar a lei apenas em casos de violência contra mulheres, contudo, cada caso precisa ser analisado de forma individual. “Já que existe uma lacuna, um silêncio do legislador, deveria ser criado um mecanismo para proteger os homens [contra violência doméstica], mas esse mecanismo na realidade já existe, que são todas as leis que a gente tem no código penal, que penalizam as pessoas que cometem lesões corporais, tentativa de homicídio e diversos outros tipos de agressão”, afirma.
Apesar da possibilidade, o número de homens que procura ajuda judicial é baixo. Para a advogada, o constrangimento em admitir que foi agredido por uma mulher pode ser a justificativa para a ausência de denúncias deste tipo de situação.
Procurados, a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afirmaram não possuir dados deste tipo de denúncia na Bahia.
*Nome alterado para proteger identidade da vítima
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