No Acórdão, o Relator aponta que a legislação promulgada pelo Poder Legislativo, regulamenta apenas os subsídios dos principais gestores do município, bem como dos vereadores, sem disciplinar o corte de remuneração dos servidores, sendo considerada uma afronta ao princípio da legalidade. Assim, reformou a sentença e concedeu o mandado de segurança, anulando o Decreto Municipal de nº. 010/2017, estabelecendo o retorno das remunerações e pagamento dos valores retroativos.
A assessora jurídica, Dra. Angela Ribeiro, salientou a importância do mandado judicial reforçando que “foi um julgamento unânime, da Quinta Câmara Cível do TJBA. Os Desembargadores reafirmaram a tese, levantada nos autos pelo SINDSEMB. A decisão contempla a todos os servidores que tiveram redução salarial com base no teto de remuneração constitucional, regulamentada por meio do Decreto Nº. 010/2017.”
Comemorando a conquista, a presidente, Carmélia da Mata, reforçou a luta pela transparência, pela legalidade e direito dos servidores. “Estamos comemorando a decisão da Justiça, porque está sendo realmente justa e eficaz contra a atitude tomada pela administração, prejudicando os 39 servidores de carreira, que tiveram suas remunerações do dia para noite reduzidas, sem justificativa ou qualquer acordo. Foram dois anos de luta, de busca pelo diálogo, mas finalmente, conseguimos mais uma vitória a favor da nossa categoria”, disse Carmélia.
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