O consumidor poderá desistir de produtos comprados em lojas físicas, em até sete dias, e ter o seu dinheiro de volta. É o que busca o Projeto de Lei nº 4764/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos/BA), que altera a Lei n°8.078/90, estendendo o chamado ‘direito do arrependimento’ para as compras presenciais.
Atualmente, o benefício só é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como telefone e internet.
De acordo com o Projeto do parlamentar, a medida deve ser aplicada em casos específicos, onde o consumidor não pode testar o produto ou conhecer seu real funcionamento na hora da compra. “Por exemplo, uma pessoa vai à loja comprar uma geladeira, mas o local não disponibiliza que ela teste o produto antes de levar para casa, isso garante o direito de arrependimento”, explica Marinho.
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