STF autoriza contratação de terceirizados nos presídios de Irecê e Brumado


presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente decisão da Justiça do Trabalho que havia proibido a contratação de mão de obra terceirizada nos presídios baianos de Irecê e Brumado. Ao deferir pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual, o ministro considerou que a superlotação extrema no sistema carcerário do estado acarreta risco potencial à ordem pública.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha ajuizado ação civil pública visando à extinção dos contratos entre o Estado da Bahia e empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. Também pediu que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirização para as funções de agentes penitenciários.
O pedido de liminar foi acolhido em parte pela Justiça do Trabalho apenas para impedir novas contratações. A decisão foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No STF, o estado afirmou que já se passaram mais de três anos da decisão questionada e que, nesse período, foram construídas as unidades prisionais de Brumado e de Irecê, que não podem ser utilizadas em razão da proibição.
Decisão
Segundo o presidente do STF, há notícia da existência de excesso de presos no Conjunto Penal de Paulo Afonso e a situação carcerária piorou nos últimos meses após a interdição de carceragens de delegacias de polícia localizadas nos municípios vizinhos ao presídio, inclusive com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) relatando as condições insalubres e a deficiência estrutural nos módulos improvisados que vêm sendo instalados. 
Para Toffoli, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao poder público a fim de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana. O ministro reconheceu, ainda, a existência de risco de eventuais fugas em massa, tendo em vista déficit de pessoal e sobrecarga da capacidade do sistema prisional.
Toffoli destacou que sua decisão não afasta a necessidade da realização de concurso público para suprir a falta de pessoal para administrar os novos presídios e lembrou que os dois últimos concursos para o cargo de agente penitenciário não foram suficientes para sanar o déficit de mão de obra no sistema penitenciário.
“A autorização para o incremento provisório de mão de obra especializada, até a realização de concurso público, não só permitirá a ativação das unidades prisionais de Irecê e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, como vem demonstrar a preocupação republicana do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere, que atentam contra a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

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