Um advogado ganhou uma causa na Justiça por ser impedido de estacionar na frente do escritório onde trabalha em Vitória da Conquista, no sudoeste. O defensor, identificado como Bruno Sondreny de Oliveira Santos, disse que precisou esperar cerca de 3h30 até poder estacionar o carro dele.
Segundo o Blog do Rodrigo Ferraz, a sentença da juíza Arlinda Sousa Moreira, da 1ª Vara Cível dos Juizados Especiais da comarca local, considerou que o dano moral foi “indiscutível pelo comportamento praticado pela ré ao estacionar o seu automóvel na garagem de um edifício comercial, impedindo a passagem de outros veículos, dentre eles o do demandante, acarretando os prejuízos extrapatrimoniais relatados pelo autor na exordial”.
O caso ocorreu em abril deste ano, tendo como ré uma advogada. Ela terá de pagar uma indenização de R$ 1 mil.
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