O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 885/2019, que facilita o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados e ao Distrito Federal. A medida também altera procedimentos para essa alienação. O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 20/2018. Como sofreu mudanças, terá de passar pela sanção presidencial.
De acordo com o texto, o repasse aos entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária. Para isso é preciso que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.
Os critérios e as condições para o envio dos recursos serão feitos por regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O percentual continua o mesmo: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.
Para a Polícia Federal, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos, incluindo nesse montante também a Polícia Rodoviária Federal. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos por cada corporação. Assim como nos repasses aos estados, regulamento estabelecerá o percentual e os critérios e condições.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) diz considerar que grande parte das políticas de combate à violência têm foco apenas nas consequências. A MP, por sua vez, combate uma das principais causas da violência — o narcotráfico — além de fornecer à polícia recursos que hoje faltam para o trabalho.
— Essa medida provisória pode ser um ponto de inflexão nos sentido de que a partir de agora nós estaremos com um foco cada vez maior na causa do que na consequência da violência. E mais ainda, entre o direito individual, privado de um cidadão e o interesse público maior de uma sociedade, que é o direito de ir e vir em paz, o direito à vida, à segurança, que nós fiquemos sempre com o direito coletivo da sociedade.
A medida também foi elogiada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). Para Eliziane, a demora na destinação dos bens apreendidos faz com que muitos fiquem parados. A agilidade na venda dos bens, na visão da senadora, vai atacar um dos maiores problemas do combate à violência, que é a falta de dinheiro.
Alterações
Entre as mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), e aprovadas pelos parlamentares, está a permissão à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) financie políticas públicas específicas para as comunidades terapêuticas que tratam dependentes químicos.
Trecho incluído pelos parlamentares no texto estabelece que condenados por crimes tipificados na lei sobre drogas poderão perder a diferença entre o patrimônio total que possuem e aquele compatível com seu rendimento lícito.
A regra valerá para condenados por crimes com pena máxima superior a seis anos de reclusão. A decretação da perda dependerá da existência de elementos que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional ou sua vinculação a organização criminosa.
Fundo
De maneira geral, continua válida a regra de destinação dos recursos de venda dos bens apreendidos ao Funad. Esse fundo foi criado originalmente em 1986 (Lei 7.560/1986) com o nome de Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab). O nome já havia sido mudado para Fundo Nacional Antidrogas (Funad), providência que a MP 885/2019 estende para a Lei 7.560, de 1986.
O fundo é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará agora também com os rendimentos obtidos pela aplicação de seu patrimônio.
Os critérios e as condições para o envio dos recursos serão feitos por regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O percentual continua o mesmo: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.
Para a Polícia Federal, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos, incluindo nesse montante também a Polícia Rodoviária Federal. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos por cada corporação. Assim como nos repasses aos estados, regulamento estabelecerá o percentual e os critérios e condições.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) diz considerar que grande parte das políticas de combate à violência têm foco apenas nas consequências. A MP, por sua vez, combate uma das principais causas da violência — o narcotráfico — além de fornecer à polícia recursos que hoje faltam para o trabalho.
— Essa medida provisória pode ser um ponto de inflexão nos sentido de que a partir de agora nós estaremos com um foco cada vez maior na causa do que na consequência da violência. E mais ainda, entre o direito individual, privado de um cidadão e o interesse público maior de uma sociedade, que é o direito de ir e vir em paz, o direito à vida, à segurança, que nós fiquemos sempre com o direito coletivo da sociedade.
A medida também foi elogiada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). Para Eliziane, a demora na destinação dos bens apreendidos faz com que muitos fiquem parados. A agilidade na venda dos bens, na visão da senadora, vai atacar um dos maiores problemas do combate à violência, que é a falta de dinheiro.
Alterações
Entre as mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), e aprovadas pelos parlamentares, está a permissão à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) financie políticas públicas específicas para as comunidades terapêuticas que tratam dependentes químicos.
Trecho incluído pelos parlamentares no texto estabelece que condenados por crimes tipificados na lei sobre drogas poderão perder a diferença entre o patrimônio total que possuem e aquele compatível com seu rendimento lícito.
Trecho incluído pelos parlamentares no texto estabelece que condenados por crimes tipificados na lei sobre drogas poderão perder a diferença entre o patrimônio total que possuem e aquele compatível com seu rendimento lícito.
A regra valerá para condenados por crimes com pena máxima superior a seis anos de reclusão. A decretação da perda dependerá da existência de elementos que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional ou sua vinculação a organização criminosa.
Fundo
De maneira geral, continua válida a regra de destinação dos recursos de venda dos bens apreendidos ao Funad. Esse fundo foi criado originalmente em 1986 (Lei 7.560/1986) com o nome de Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab). O nome já havia sido mudado para Fundo Nacional Antidrogas (Funad), providência que a MP 885/2019 estende para a Lei 7.560, de 1986.
O fundo é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará agora também com os rendimentos obtidos pela aplicação de seu patrimônio.
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