Coelba é impedida pela Justiça de cortar energia de 4 mil pessoas


A Coelba está impedida judicialmente de cortar a energia de cerca de 4 mil consumidores residentes de Feira de Santana, no centro norte baiano, identificados com irregularidades nas contas. O pedido liminar foi feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) e determina que débitos anteriores a 90 dias não podem levar a corte imediato.
A ação garante, ainda, que a Coelba disponibilize meios para o pagamento exclusivo dos débitos deste período em separado daqueles correspondentes a períodos anteriores. A decisão não possui caráter retroativo, ou seja, não faz com que a Coelba tenha que refazer a ligação elétrica onde já efetuou o corte.
O defensor público Wesley Sodré de Oliveira, um dos autores do processo, explicou que a decisão se baseia em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, segundo ele, os consumidores inadequados são identificados pela Coelba com base na média de consumo. “A empresa faz uma estimativa de quanto foi supostamente consumido por estas ligações clandestinas nos últimos três anos”, disse.
Quanto ao corte, Wesley afirmou que a empresa não pode exigir que todo o débito seja quitado de uma só vez. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que é legal este corte, mas apenas do débito estimado nos últimos três meses. O restante, anterior, poderá ser cobrado, mas já não sob pena de corte”, acrescentou.
“É preciso que conste a informação nos boletos gerados pela Coelba de que, sob pena de corte, só precisam ser pagos imediatamente o consumido nos últimos três meses. É preciso que a Coelba informe isso e não exija o pagamento imediato do suposto débito integral, como se já não houvesse esse entendimento. Assim você possibilita que a parte possa contestar e discutir em juízo o débito total que é fruto de uma estimativa”, explicou.

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