O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o trabalho temporário no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
De acordo com a advogada trabalhista Alessandra Wasserman Macedo, do Melcheds Advogados, o decreto não traz mudanças de regras, mas confirma e deixa mais claras normas e práticas já existentes.
O decreto de Bolsonaro regulamenta lei de 1974 que dispõe sobre o trabalho temporário. Nessa modalidade, a pessoa é contratada por uma empresa que coloca os serviços de trabalho temporário à disposição de outras companhias.
Os contratos têm prazo de até 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 90 dias.
A advogada Alessandra destaca o trecho do documento que deixa claro que a empresa tomadora desse serviço tem poder técnico, disciplinar e diretivo sobre esses trabalhadores, sem que seja criado vínculo empregatício entre eles.
"A tomadora do serviço pode dar ordem direta ao prestador de serviço sem criar vínculo. É uma maior segurança que ganha o tomador do serviço", disse.
Segundo ela, não há mudança em relação aos pontos centrais do trabalho temporário. A jornada diária é limitada a oito horas, com pagamento adicional em caso de hora extra ou trabalho noturno.
É garantido o pagamento de férias, calculado proporcionalmente em relação ao período trabalhado, bem como o direito a seguro de acidente de trabalho, benefícios previdenciários e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O texto ainda estabelece que o trabalhador temporário tenha remuneração equivalente à recebida por funcionários da empresa que atuem na mesma categoria.
De acordo com a advogada trabalhista Alessandra Wasserman Macedo, do Melcheds Advogados, o decreto não traz mudanças de regras, mas confirma e deixa mais claras normas e práticas já existentes.
O decreto de Bolsonaro regulamenta lei de 1974 que dispõe sobre o trabalho temporário. Nessa modalidade, a pessoa é contratada por uma empresa que coloca os serviços de trabalho temporário à disposição de outras companhias.
Os contratos têm prazo de até 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 90 dias.
A advogada Alessandra destaca o trecho do documento que deixa claro que a empresa tomadora desse serviço tem poder técnico, disciplinar e diretivo sobre esses trabalhadores, sem que seja criado vínculo empregatício entre eles.
"A tomadora do serviço pode dar ordem direta ao prestador de serviço sem criar vínculo. É uma maior segurança que ganha o tomador do serviço", disse.
Segundo ela, não há mudança em relação aos pontos centrais do trabalho temporário. A jornada diária é limitada a oito horas, com pagamento adicional em caso de hora extra ou trabalho noturno.
É garantido o pagamento de férias, calculado proporcionalmente em relação ao período trabalhado, bem como o direito a seguro de acidente de trabalho, benefícios previdenciários e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O texto ainda estabelece que o trabalhador temporário tenha remuneração equivalente à recebida por funcionários da empresa que atuem na mesma categoria.
Tags:
Governo