Juiz é afastado após ceder celular para detento fotografar cela precária


Um caso inédito na justiça brasileira aconteceu na semana passada, em Joinville, Santa Catarina. O juiz João Marcos Buch foi impedido de seguir em um processo pelo Tribunal de Justiça do estado depois de emprestar o próprio celular para um preso tirar fotos das condições precárias de uma cela durante uma vistoria na Penitenciária Industrial de Joinville.
Segundo a decisão dos desembargadores, que acataram o pedido feito pelo Ministério Público, o juiz perdeu a imparcialidade após entregar seu aparelho para o preso, que foi condenado por Buch pelo crime de roubo. Para os magistrados, o juiz atuou no caso como testemunha do processo, o que é proibido pelo Código de Processo Penal.
O episódio aconteceu em junho deste ano. Buch foi até a penitenciária fazer uma fiscalização, como determina a Lei de Execução Penal, e ouviu dos detentos que uma explosão havia acontecido dentro da cela que hospeda a ala destinada aos presos do regime semiaberto.

Como o juiz não pôde entrar no local, pois estava fechado, ele pediu para que o preso tirasse uma foto a fim de abrir um pedido para resolver o problema. Buch, então, bloqueou a tela do seu aparelho e o entregou apenas com a função da câmera disponível.


O detento fez imagens que mostram um problema elétrico e a falta de estrutura dentro das celas. Nos autos da vistoria, o magistrado exige uma inspeção urgente do Corpo de Bombeiros, já que ocorreu uma explosão, seguida de um princípio de incêndio no equipamento.

Durante a visita, Buch identificou ainda superlotação e problemas estruturais em sanitários na ala destinada aos presos do regime semiaberto. Também foram encontrados presos com problemas de pele sem tratamento adequado.

Além de Buch ser afastado do caso, o preso também foi penalizado, pois utilizou um aparelho celular dentro do cárcere, o que é proibido pela lei. O juiz que assumir o caso irá decidir sua punição.

Para o advogado, professor de Direito Constitucional e membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Federal Ruy Samuel Espíndola, o fato de Buch ter feito o ato na frente de testemunhas – agentes penitenciários e presos – jamais poderia ser entendido como transgressor de norma penal ou disciplinar.

“A conduta judiciária do douto João Marcos, além de acolhida pelo direito, como exercício regular de um dever legal e moral, é atípica penal e disciplinarmente, pois como juiz corregedor lhe compete deferir autorização legal para tal, sendo de sua estrita alçada avaliar a conveniência e oportunidade do ato”, explica Espíndola.

Para o jurista, o caso deve ser arquivado imediatamente. “Em sua ingente luta para tornar mais humano o tratamento social dos encarcerados, com reflexos positivos para todo o País, esse tema deverá receber o selo de arquivamento, por justiça e legalidade”, defende o advogado.



Outros especialistas ouvidos pela reportagem, que não quiseram revelar suas identidades, defendem que o caso também deva ser arquivado. Isso porque o que Buch fez, segundo eles, está previsto no Código de Processo Penal e deveria servir de exemplo, e não punição, para todos os juízes.


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