Retrospectiva: Confira os julgamentos mais importantes do STF em 2019


Oano de 2019 foi marcado por inúmeros julgamentos de grande destaque, entre eles a decisão sobre a prisão em segunda instância, a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado Lúcio Vieira Lima, tudo isso tendo como palco o Supremo Tribunal Federal (STF).
A instância máxima da Justiça brasileira tem sobre si um holofote enorme e, mais do que nunca, tem sido protagonista de um universo midiatizado, onde não se pode mais viver no anonimato e as decisões ganham repercussões cada vez mais amplas. O STF foi, em 2019, motivo de atenção do povo nas ruas, nas redes sociais e até no Congresso.
Os julgamentos de destaque do ano no Supremo são da esfera penal. O primeiro deles começou a ser julgado em fevereiro e terminou em junho, quando o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. A decisão, no entanto, gerou mal-estar com o presidente Jair Bolsonaro e com o Legislativo.
Da outra ponta, no último caso de destaque do ano, o tribunal entendeu como crime de apropriação indébita tributária quando a empresa deixar de quitar os débitos de ICMS, mesmo se a dívida for declarada e não houver acusação de fraude. Também na esfera penal, o STF teve sérios conflitos com o Ministério Público.
Confira os julgamentos mais relevantes do Supremo Tribunal Federal em 2019:
Equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo
Após seis sessões dedicadas ao julgamento do caso, o STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional e enquadrou a LGBTfobia como crime equiparado ao racismo. Por 8 votos a 3, os ministros equipararam as práticas de agressão e violência contra a população LGBT aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.  A pena prevista é de um a três anos de prisão para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A conclusão do julgamento em conjunto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, do PPS, e a Injunção (MI) 4733, da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) aconteceu em 13 de junho. O julgamento, que é considerado uma vitória da categoria, teve início dia 13 de fevereiro, pouco depois do início do ano Judiciário e foi pautado por insistência do relator da ADO, ministro Celso de Mello.
Derrubada da prisão após condenação em 2ª instância
Esse julgamento foi marcado por polêmicas e disputas políticas, mas, ao final, ficou decidido pela constitucionalidade do dispositivo que prevê o trânsito em julgado para que a execução da pena possa ser executada. Ou seja, antes de a pena ter início, devem ser esgotados todos os recursos possíveis após a prolação da sentença.
As ADCs foram liberadas para o plenário em dezembro de 2017 e o fato de a ministra Cármen Lúcia, então presidente da Corte, decidir não pautá-las e colocar em votação o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula sobre o mesmo tema provocou discussões entre os magistrados. 
Toffoli, em dezembro de 2018, divulgou que a matéria seria votada em abril. Depois, ela foi adiada para outubro. Em cinco sessões plenárias dedicadas ao tema, os ministros definiram que a presunção de inocência garante o direito de responder criminalmente em liberdade, alterando o entendimento que vigia desde 2016.
Competência para julgar crimes comuns conexos com crimes eleitorais
O julgamento marcou a primeira de algumas derrotas que a Lava Jato sofreu no Supremo neste ano. Foram seis votos a cinco entendendo que é da Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, conexos com crimes eleitorais, como o caixa 2. 
O entendimento, no entanto, causou (mais) um mal estar com membros do Ministério Público, que entendem que as penas da Justiça Eleitoral são mais brandas e que essa seara do Direito não tem expertise para julgar crimes relacionados a corrupção.
Privatização de subsidiárias de estatais
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a venda do controle acionário de subsidiárias de estatais não exige lei específica e nem de licitação tradicional. Neste julgamento, a Corte ainda ressaltou que a venda do controle acionário das estatais precisa seguir dois critérios: aval do Congresso e processo licitatório. 
Grávidas em ambiente insalubre
O Supremo invalidou pela primeira vez uma mudança trazida pela reforma trabalhista de Michel Temer, a Lei 13.467/2017. Por dez votos a um, foi decidido pela inconstitucionalidade do dispositivo que permite que grávidas trabalhem em atividades insalubres. Nos votos, alguns ministros deram sinais do que pensam sobre a reforma trabalhista, que é questionada em dezenas de ações no STF ainda pendentes de julgamento. 
Extinção de conselhos populares
Em junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sofreu a primeira derrota no Supremo, que suspendeu liminarmente parte de Medida Provisória que extinguiu dezenas de conselhos populares. O plenário decidiu que o presidente não pode dissolver, por meio de decreto, conselhos e colegiados da administração pública federal que foram criados por lei.
Medicamentos sem registro na Anvisa
Em maio deste ano, o plenário do STF decidiu que juízes não podem obrigar o poder público a fornecer medicamentos experimentais ou sem registro na Anvisa. No entanto, em caso de excepcionalidades, a medida pode ser aplicada.
Ordem de alegações finais
Em outubro, o Supremo decidiu que quando há co-réus delatores e delatados em uma mesma ação penal, os delatados devem apresentar alegações finais por último. Para a  maioria dos ministros, os delatores atuam como assistentes da acusação, portanto os delatados devem apresentar as alegações por último, para garantir o pleno direito de defesa.
Competência para autorizar busca e apreensão no Congresso
Os ministros discutiram se é apenas do Supremo Tribunal Federal a competência para autorizar operação de busca e apreensão no Congresso Nacional. E entenderam, em 26 de junho, por maioria dos votos, que sim. 
Sacrifícios de animais em rituais religiosos
Os ministro também decidiram em 2019 pela constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos religiosos. A sessão de 28 de março foi marcada por discursos em defesa da liberdade religiosa e acompanhada de perto por representantes de religiões de matriz-africana. Ao final do julgamento, todos aplaudiram de pé a decisão.
Condenação da família Vieira Lima
Após dois anos da maior apreensão de dinheiro da Polícia Federal, os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador, os ministros do STF entenderam pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão dele, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima.
Em 22 de outubro de 2019, a Segunda Turma do STF condenou o ex-ministro a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pelos mesmos delitos, o ex-deputado federal foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.
Os irmãos Vieira Lima também foram sentenciados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 52 milhões e impedidos de ocupar cargo ou função pública pelo dobro do prazo das penas privativas de liberdade. Foi decretada, ainda, a perda dos bens e valores acumulados em razão das condutas criminosas em favor da União.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2017, Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, matriarca da família baiana, com o auxílio do assessor parlamentar Job Brandão, praticaram atos de lavagem de dinheiro com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes.
Ainda segundo o MPF, os valores dessas práticas criminosas foram ocultados e dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários administrados pelo empresário Luiz Fernando Costa.
No entanto, por unanimidade, Job Brandão e Luiz Fernando Costa foram absolvidos por falta de provas. Os ministros entenderam que, embora tenham auxiliado no transporte e dos valores, não foi comprovado que tivessem ciência da origem ilícita do dinheiro e que seus atos teriam contribuído para a reinserção dos valores no mercado de forma a ocultar os crimes antecedentes.
Em relação a Marluce Vieira Lima, foi mantida a decisão do relator, ministro Edson Fachin, que remeteu o processo à Justiça Federal em Brasília. A ação penal está conclusa e deve ser finalizada ainda em 2020.

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