A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por meio da Sala do Empreendedor, informa que os microempreendedores individuais (MEI’s) de Barreiras já podem realizar a Declaração Anual de Faturamento, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2020. O atraso gera multa.
Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o programa DASN/SIMEI pelo Portal do Simples Nacional na internet ou procurar a Sala do Empreendedor com a documentação necessária, apresentando o CNPJ, documentos pessoais e informações sobre o faturamento anual. Também deverá ser informada a receita bruta total aferida em 2019 e dados sobre os empregados.
A coordenadora da Sala do Empreendedor explica que a declaração anual é obrigatória, e caso seja entregue com atraso os contribuintes ficam sujeitos à multa. “Estamos à disposição para ajudar os MEI´s com a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), acompanhando todo processo. É importante lembrar que a data limite é 31 de maio de 2020, e após esse período, os empreendedores ficam sujeitos ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI”, disse a coordenadora Kézia Melo.
Os MEI´S podem procurar a Sala do Empreendedor que fica localizada na Prefeitura de Barreiras no Centro Empresarial, ao lado da Rodoviária, ou pelo telefone (77) 3611-9120.
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