Em cenário pandêmico, estado pede calamidade: ‘queda de R$ 1,5 bi’


Em meio à pandemia do novo coronavírus – e uma série de decretos com novas determinações – a Bahia deve ter receita reduzida em cerca de R$ 1,5 bilhão, até dezembro deste ano. A diminuição do faturamento é um dos argumentos que o governador Rui Costa (PT) utilizou, nesta sexta-feira (20), para decretar redução de despesas e solicitar à Assembleia Legislativa (Alba) a situação de calamidade pública.
No dicionário, calamidade e catástrofe são sinônimos. Ao adequar o termo à gestão pública, por exemplo, isso significa dizer que o governador reconhece que há uma situação de considerável emergência, e que o poder público pode ter suas atividades comprometidos, ou mesmo a própria administração dos problemas sociais.
No documento, com data de publicação no Diário Oficial da Alba previsto para o próximo sábado (21), o governador embasa o pedido: “Diante do quadro de pandemia do novo coronavírus, dos reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, e ainda da necessidade de atuação dos Poderes do Estado da Bahia para proteção de todos os baianos, venho solicitar a Vossas Excelências o reconhecimento e declaração do estado de calamidade pública”.
E reafirma que é “evitende que os impactos a serem observados na sociedade vão muito além da questão de saúde pública, afetando, diretamente, a economia como um todo”. Rui lembra que se há redução no transporte, na atividade de redução, no consumo e no serviço – como prevê decretos anteriores – há de haver, ainda, uma redução do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.
E, na Bahia, onde a principal fonte de receita, acrescenta a gestão estadual, é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a queda geral estimada à receita é de R$ 1,5 bilhão, até dezembro.
Despesas
Também neste sábado, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador estabelece as diretrizes deliberadas para a contenção das despesas e pessoal em toda a Bahia. O documento diz que ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das atividades de aquisição de imóveis e veículos; contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e demais programas de capacitação.Apenas as contratações e ações relacionadas ao tratamento do Covid-19 passam ilesos.
Por meio do decreto de número 19.551 fica estabelecido ainda que os contratos administrativos em vior nos órgãos da administração estadual, autarquias e fundações co-geridas pelo Estado podem, excepcionalmente, ter seu objeto executado.
Por meio da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), o governo se compromete a paoiar e orientar a viabilização de tais serviços. Já as adequações financeiras e orçamentárias ficam sob a responsabilidade das secretarias da Fazenda (Sefaz) e Planejamento (Seplan).

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