O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornou novamente obrigatória a regularização do CPF para que cidadão possa receber o auxílio emergencial do governo federal. A decisão é resposta ao pedido feito pela União para suspender a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que dispensava a exigência.
Em seu entendimento, Noronha destacou que mudar os critérios para obtenção do benefício pode atrasar o processamento de milhões de solicitações. Isso traria prejuízos graves à economia e à população.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, entendeu o ministro.
A perspectiva foi o mote do argumento da União, segundo a qual seria necessário remodelar a plataforma da Dataprev e implicaria atraso no pagamento de auxílios para 45 milhões de brasileiros. O governo federal alegou também que a exigência do CPF regularizado é medida para evitar fraudes.
Em decisão, o presidente do STJ chamou a atenção para o sistema online da Receita Federal, destinado à regularização do CPF.
“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, concluiu o ministro.
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