DR: Ismael Pedrosa um dos destaque no execício da advocacia em toda a região oeste



Crise Econômica e Gestão Tributária

A pandemia do novo coronavírus no Brasil não será marcada apenas pela crise sanitária, em que o número confirmado de infectados já se aproxima de um milhão e o
número de óbitos avança para cinquenta mil. Tampouco se limitará aos problemas na saúde, cujo sistema (público + privado) mostrou-se incapaz de prover a quantidade suficiente de leitos de UTI para uma população gigantesca, diante de um vírus novo, altamente contagioso e letal. Ela deixará, sobretudo, consequências na economia e no mercado como um todo, e por um longo tempo.

Como em todos os grandes fatos históricos que surgem “de repente”, causando grandes depressões e impactos em diversos aspectos (os famosos “cisnes negros”), além de exigir mudanças de hábitos e culturas, a pandemia traz consigo um tsunami financeiro causado por reduções bruscas de demandas, fornecimentos, disponibilidade de cadeias de logísticas etc., forçando as empresas a terem uma percepção sensível e diferenciada das composições dos seus preços, despesas e custos, tendo os tributos papel crucial nesse contexto.

Para atravessar os tempos difíceis trazidos pela pandemia, que se estenderá por alguns
anos à frente, as empresas de todos os portes e setores, caso pretendam se manter competitivas no mercado, precisam revisitar urgentemente seus modelos de negócio e a tributação incidente sobre suas atividades. Deverão ser revistos tanto os planejamentos

estratégicos e as composições societárias quanto o olhar clínico e cirúrgico na identificação de oportunidades tributárias com o objetivo de aplicar soluções jurídicas e contábeis, que serão imprescindíveis na ajuda dessa travessia. Nesse sentido, a utilização de teses jurídicas é extremamente válida neste momento,

uma vez que o Poder Judiciário vem se posicionando de forma favorável aos contribuintes em vários questionamentos legais, permitindo às empresas levantarem montantes pagos indevidamente nos últimos cinco anos e a compensarem tributos atuais e futuros com esse montante ilegalmente pago e reconhecido judicialmente.

Em todo o país, empresas estão ajuizando ações para reaver valores tributários indevidamente pagos, como, por exemplo, os referentes à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, cujo entendimento foi definido pelo STF como ilegal. Assim, elas conseguirão, na via judicial, uma excelente fonte extra de caixa, o que poderá, em muitos casos, ser a “ponte” para a travessia em momentos como o presente. Outras teses estão igualmente maduras e solidificadas no judiciário, desde tributos incidentes sobre as operações até sobre a folha de pagamento, abrindo um leque de opções para os contribuintes irem aos tribunais e requererem o que lhes é de direito.

Desta forma, análises jurídicas são fundamentais para garantir aos contribuintes
segurança na avaliação de oportunidades tributárias, seja por via judicial, seja por alteração de interpretação contábil de uma determinada rubrica. Buscar profissionais com expertise no assunto, portanto, torna-se imprescindível para gerenciar a expectativa no aproveitamento de tais oportunidades e as suas execuções. Quem não se atentar a isso, poderá perder competitividade em um mercado cada vez mais cheio de atuantes, independentemente do setor e do porte.


Juliana Sales Pavini, advogada atuante na área de direito público, e especialista em
Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus. Docente do curso de Direito na Faculdade do Pantanal


Paulo Victor Mello Alves da Costa, advogado atuante em direito tributário em São Paulo e na Bahia, especialista em direito corporativo pela IBMEC/RJ, e MBA em GestãoTributária pela Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de DireitoTributário – IBDT/SP.
























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