A publicação do Decreto nº 370/2020 que trata sobre o fechamento do comércio do município durante 10 dias tem gerando dúvidas sobre os serviços que estão autorizados na cidade. A partir deste sábado, dia 11 de julho, os estabelecimentos comerciais do município serão fechados até o dia 21. A medida visa impedir o avanço da Covid-19 em Correntina, mantendo as pessoas em casa, livre do contato social e protegidos contra o novo coronavírus.
Estabelecimentos que são essenciais para garantir o funcionamento do Hospital, Postos de Saúde e serviços de saúde como um todo estão incluídos nas excessões, e estão autorizado a funcionar. Além disso, por conta do fluxo grande de carretas e caminhões na BR 349, borracharias e oficinas mecânicas também poderão ficar com as portas abertas.
Na lista de serviços autorizados estão as farmácias, em esquema de plantão, lava-jato para higienização de carros da saúde; padarias para atender o serviço de alimentação do hospital e das barreiras sanitárias; borracharias, oficinas mecânicas, postos de combustível e guinchos para atender o grande fluxo de carretas, caminhões e veículos na BR 349; casas veterinárias em caso de urgência, laboratórios de exames, funerárias, distribuídoras de gás e consultórios odontológicos, somente urgência e emergência. Todos os demais serviços, estabelecimentos estão proibidos de funcionar pelo período.
“As medidas são duras, mas são necessárias para conter essa doença em nossa cidade. Não é uma medida que gostaríamos de ter adotado, mas essa é a alternativa mais eficiente. As pessoas precisam ficar em casa, em isolamento total, só assim vamos conseguir conter esse vírus. Não queremos perder vidas para essa doença e precisamos entender que a situação é grave”, afirmou o prefeito Maguila.
Além do comércio, o decreto proíbe o transporte de passageiros da zona rural e também fecha o Mercado Municipal. As medidas visam diminuir a circulação de pessoas e assim evitar mais contágios no município. Já os veículos particulares, motos e carros, estão autorizados a roda pelo município normalmente.
Estabelecimentos e serviços autorizadosArt. 2º. A suspensão prevista no artigo anterior não se aplica para os serviços considerado essenciais pela administração pública, exclusivamente para:
I – farmácias, que deverão funcionar em regime de plantão, conforme planilha de escala elaborada em 09 de julho de 2020;
II – lava- jato, especialmente para lavagem e higienização da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, em especial as ambulâncias;
III – padarias, somente entre o período de 04:00h às 9:00h e das 17:00h às 19h, especialmente para atender a necessidade do Hospital Municipal Dr. Joaquim Lauro Araújo e das Barreiras Sanitárias;
IV – borracharias, oficinas mecânicas, postos de combustível e guinchos, em casos de extrema necessidade, em razão da grande quantidade de carretas e caminhões que trafegam pela BR 349, no perímetro do Município;
V – casas veterinárias, somente urgência e emergência, devendo manter as portas completamente fechadas;
VI – laboratórios de exames;
VII – funerárias;
VIII – distribuidoras de gás e
IX – consultórios odontológicos, somente urgência e emergência, conforme planilha de escala elaborada em 09 de julho de 2020.
Veja o decreto completo aqui.Texto e fotos: Ascom da Prefeitura de Correntinaascom@correntina.ba.gov.br
Estabelecimentos que são essenciais para garantir o funcionamento do Hospital, Postos de Saúde e serviços de saúde como um todo estão incluídos nas excessões, e estão autorizado a funcionar. Além disso, por conta do fluxo grande de carretas e caminhões na BR 349, borracharias e oficinas mecânicas também poderão ficar com as portas abertas.
Na lista de serviços autorizados estão as farmácias, em esquema de plantão, lava-jato para higienização de carros da saúde; padarias para atender o serviço de alimentação do hospital e das barreiras sanitárias; borracharias, oficinas mecânicas, postos de combustível e guinchos para atender o grande fluxo de carretas, caminhões e veículos na BR 349; casas veterinárias em caso de urgência, laboratórios de exames, funerárias, distribuídoras de gás e consultórios odontológicos, somente urgência e emergência. Todos os demais serviços, estabelecimentos estão proibidos de funcionar pelo período.
“As medidas são duras, mas são necessárias para conter essa doença em nossa cidade. Não é uma medida que gostaríamos de ter adotado, mas essa é a alternativa mais eficiente. As pessoas precisam ficar em casa, em isolamento total, só assim vamos conseguir conter esse vírus. Não queremos perder vidas para essa doença e precisamos entender que a situação é grave”, afirmou o prefeito Maguila.
Além do comércio, o decreto proíbe o transporte de passageiros da zona rural e também fecha o Mercado Municipal. As medidas visam diminuir a circulação de pessoas e assim evitar mais contágios no município. Já os veículos particulares, motos e carros, estão autorizados a roda pelo município normalmente.
Estabelecimentos e serviços autorizadosArt. 2º. A suspensão prevista no artigo anterior não se aplica para os serviços considerado essenciais pela administração pública, exclusivamente para:
I – farmácias, que deverão funcionar em regime de plantão, conforme planilha de escala elaborada em 09 de julho de 2020;
II – lava- jato, especialmente para lavagem e higienização da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, em especial as ambulâncias;
III – padarias, somente entre o período de 04:00h às 9:00h e das 17:00h às 19h, especialmente para atender a necessidade do Hospital Municipal Dr. Joaquim Lauro Araújo e das Barreiras Sanitárias;
IV – borracharias, oficinas mecânicas, postos de combustível e guinchos, em casos de extrema necessidade, em razão da grande quantidade de carretas e caminhões que trafegam pela BR 349, no perímetro do Município;
V – casas veterinárias, somente urgência e emergência, devendo manter as portas completamente fechadas;
VI – laboratórios de exames;
VII – funerárias;
VIII – distribuidoras de gás e
IX – consultórios odontológicos, somente urgência e emergência, conforme planilha de escala elaborada em 09 de julho de 2020.
Veja o decreto completo aqui.Texto e fotos: Ascom da Prefeitura de Correntinaascom@correntina.ba.gov.br
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