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Os cartórios de Registro Civil da Bahia poderão realizar casamentos por meio digital, a partir da publicação do Provimento nº 13/2020 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A portaria foi publicada na quarta-feira (29) e garante os direitos dos cidadãos durante a pandemia. O casamento por videoconferência assegura a livre manifestação de vontade das partes.
A videoconferência poderá ser gravada, se a plataforma utilizada permitir. O registro do casamento será feito e assinado pelos participantes da videoconferência que estiverem presentes no cartório, dessa forma o ato já passa a valer imediatamente. Para realizar a celebração das bodas por meio eletrônico, os noivos devem preencher um formulário e enviar fotografias ou as vias digitalizadas dos documentos necessários para a efetivação do ato. O requerimento de habilitação ao casamento e a assinatura do registro devem ser feitos na sede da serventia, mediante agendamento, para que se cumpram as determinações das autoridades de saúde pública e evitem a aglomeração de pessoas.
O presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), Daniel Sampaio destaca que "a publicação do Provimento Conjunto nº 13 proporciona um avanço para o Registro Civil”. “As partes interessadas e a serventia ficam em segurança, sem que haja necessidade de deslocamento de um ou outro agente participante e também evita aglomeração nas dependências das serventias. Com o casamento sendo celebrado desta forma é possível que mais pessoas, além das testemunhas, participem deste momento tão importante para a vida do casal", declarou.
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