CAIXA CREDITA NESTA SEGUNDA (31) SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS PARANASCIDOS EM SETEMBRO

CAIXA CREDITA NESTA SEGUNDA (31) SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS PARANASCIDOS EM SETEMBRO

Governo federal divulga lista de beneficiários do auxílio emergencial -  Portal Notícias In Foco

 

Beneficiários já podem movimentar os recursos pelo CAIXA Tem

 

A CAIXA credita nesta segunda-feira (31) o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em setembro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cinco milhões de trabalhadores, no montante de R$ 3,2 bilhões. O saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus e movimentará durante todo calendário cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

 

O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas do FGTS.

 

Calendário de crédito em conta e saque:

 

 

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, e teve início em 29 de junho, com os nascidos em janeiro.  A partir da data de crédito dos valores na conta Poupança Social Digital, os recursos podem ser utilizados em transações eletrônicas, e posteriormente, na data para saque e transferência, os valores remanescentes ficam disponíveis para saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

 

Trabalhadores que não receberam na data prevista:

 

Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

 

Balanço do pagamento:

 

A CAIXA já disponibilizou, até 27 de agosto, mais de R$ 25 bilhões a aproximadamente 39 milhões de trabalhadores por meio de crédito na Conta Social digital.

 

Cerca de 65% dos mais de 60 milhões de trabalhadores com direito ao Saque Emergencial já receberam o crédito.

 

Como movimentar a Poupança Social Digital:

 

A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

 

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

 

Canais de consulta:

 

A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:

 

App FGTS

 

  • Consultar o valor do saque;

 

  • Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;

 

  • Informar que não deseja receber o valor do saque;

 

  • Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na Poupança Social Digital;

 

  • Complementar os dados e solicitar a abertura da conta social digital;

 

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.

 

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado Poupança Social Digital, conforme calendário.

 

Internet Banking CAIXA:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.

 

 

Cancelamento e desfazimento do crédito automático:

 

Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na conta Poupança Social Digital, conforme o calendário.

 

Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de novo crédito do Saque Emergencial após a solicitação de desfazimento do crédito não é permitida.

 

Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque/transferência até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o Saque Emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.

 

Alerta:

A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

 

28/08/2020

Assessoria de Imprensa da CAIXA – Regional Norte e Sul/BA
(71) 3421-4200
caixanoticias.caixa.gov.br | @caixa | remacfs@caixa.gov.br

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem