Como fica a aposentadoria especial após a reforma da Previdência?
Modalidade foi mantida, mas trabalhador tem mais dificuldade para solicitar conversão de período que atuou em atividade insalubre no seu benefício
Regras da aposentadoria especial mudaram
ANDRÉ RODRIGUES/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDOA reforma da Previdência trouxe muitas mudanças na aposentadoria do trabalhador brasileiro.
Entre elas, idade mínima passou a ser de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) e cálculo da aposentadoria em cima de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores (antes era sobre 80% das maiores contribuições).
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Com as novas regras, como ficou a aposentadoria especial? Ainda é possível pedir?
Antes da reforma – que começou a valer em 13 de novembro de 2019 – o segurado que ficou exposto a agente nocivo à saúde conseguia converter esse período de trabalho em aposentadoria especial.
A cada ano trabalhado com atividade insalubre, esse profissional contabilizava 1,4 ano, ou seja, quatro meses há mais por ano, na soma para obter a aposentadoria.
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A conversão de período especial, porém, foi derrubada pela Emenda Constitucional nº 103.
“O que poucas pessoas sabem é que o trabalhador pode converter em aposentadoria especial o período que atuou em atividade insalubre antes de 13 de novembro”, diz João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Primeiro
José trabalhou os últimos 10 anos e 8 meses da sua carreira com atividade insalubre.
Pediu a aposentadoria em julho de 2020, apresentou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e conseguiu o cálculo diferenciado na solicitação do seu benefício.
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O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.
Ou seja, mesmo após a reforma, ele conseguiu converter o período e ganhará 4 anos na sua contagem pela atividade insalubre, chegando em um total de 14 anos e 8 meses.
Segundo
José trabalhou 25 anos de forma especial antes do dia 13 de novembro de 2019 e solicitou a aposentadoria somente agora.
Neste caso, como o direito já era adquirido, mesmo pedindo a aposentadoria agora, Badari afirma que ele poderá se aposentar de forma especial pela regra antiga.
E não haverá incidência do fator previdenciário, além de serem excluídas as 20% menores contribuições do cálculo dele, segundo Badari.
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“Todos os direitos dos trabalhadores foram preservados, seja o direito a se aposentar de forma especial se cumpriu os requisitos até 13 de novembro, ou a conversão do tempo especial trabalhado até esta data”, afirma o advogado.
Com isso, esse trabalhador que tinha 25 anos de trabalho insalubre, independentemente da idade, antes de 13 de novembro do ano passado, receberá o benefício integral de R$ 4 mil.
A reforma, de acordo com Badari, tornou mais difícil obter o benefício. Ele destaca dois pontos:
• Hoje passa a ser obrigatória a idade mínima que antes não existia; e
• Também não é mais possível converter o período trabalhado após 13 de novembro de 2019 de especial em comum.
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A pedido do R7 Economize, Giovanni Magalhães, especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc, fez duas simulações de pedido de aposentadoria especial no pós-reforma:
Homem
Um homem com 25 anos de atividade insalubre e com 60 anos de idade, características semelhantes ao José do exemplo de cima.
Por ter se aposentado após a reforma, seu benefício cai para R$ 2.800.
Agora, se ele quiser se aposentar com os R$ 4 mil, como no exemplo de cima, ele terá de trabalhar durante 25 anos de forma especial mais 15 anos (de forma especial ou comum).
Mulher
Uma mulher de 56 anos que trabalhou durante 25 anos em atividade insalubre e mais 5 anos de atividade comum. Seu benefício será de R$ 3.600.
Agora, se ela quiser se aposentar com os R$ 4 mil, como no exemplo de José, ela terá de trabalhar durante 25 anos de forma especial mais 10 anos (de forma especial ou comum).
Badari e Magalhães destacam que são três regras de transição para a concessão de aposentadoria especial:
• 66 pontos (somatória da idade com o tempo trabalhado na atividade especial) para atividade especial em minas subterrâneas. Nesses casos são contabilizados 15 anos de tempo de contribuição;
• 76 pontos (somatória da idade com o tempo de atuação na atividade especial) para quem trabalhou com amianto ou em minas. Nesses casos são contabilizados 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial; e
• 86 pontos (somatória da idade com o tempo trabalhado em atividade especial) para quem atuou com agentes prejudiciais à saúde: profissionais da saúde, trabalhadores expostos a ruído, frentistas, quem trabalha em câmara fria, entre outros. Para este público, são computados 25 anos de tempo de contribuição.
Basicamente existem quatro situações nas quais o trabalhador pode solicitar a aposentadoria especial:
• Conversão de período especial em comum trabalhado antes de 13 de novembro de 2019;
• Aposentadoria especial para quem trabalhou por 15, 20 ou 25 anos (variando de acordo com a atividade) exposto a agente nocivo à saúde antes da reforma;
• Aposentadoria especial para quem começou a trabalhar antes de 13/11/2019 e ainda não cumpria os requisitos da legislação anterior, mas cumpre a somatória de idade mais tempo trabalhado de forma especial (regras de transição); e
• Aposentadoria especial sem as regras de transição e, portanto, precisa cumprir a idade mínima que varia de 55 a 60 anos.
Fonte: R7