Governo atualiza decreto que disciplina trabalho remoto no funcionalismo público estadual

Governo atualiza decreto que disciplina trabalho remoto no funcionalismo público estadual

por: Thiago rodriguez                12 de Setembro de 2020

Lei da Liberdade Econômica - Lei 13.874/2019 - Quais são as principais  mudanças com a nova lei?
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O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, na edição deste sábado (12), alterações no decreto n° 19.528, que instituiu em 16 de março de 2020 o trabalho remoto na estrutura do Poder Executivo Estadual em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Os servidores a partir de 60 anos e as servidoras grávidas continuam contemplados pela medida preventiva, sem modificação no texto do decreto, mas houve atualização em dois dos quatro incisos do artigo 1°.

Antes, o decreto estabelecia, no inciso II, “trabalho remoto para servidores com histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas”. Esse inciso passou por alteração e agora a medida contempla “servidores acometidos por doenças respiratórias em atividade e doenças crônicas que não estejam sob controle, desde que afetados órgãos-alvo que impliquem em aumento do risco”.

No inciso IV, onde o decreto estabelecia trabalho remoto para “servidores que utilizam medicamentos imunossupressores”, o texto também ganhou um acréscimo. “Servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, quando acometidos por patologia em atividade, que justifique o uso daqueles medicamentos”, diz a versão atualizada do decreto.

A publicação deste sábado também altera o parágrafo 1° do decreto 19.528, que estabelece, entre outras coisas, o regramento para envio de autodeclaração e de exames comprobatórios dos servidores. “A identificação de indícios de inautenticidade da documentação apresentada pelo servidor, bem como da inveracidade do seu conteúdo, ensejará a notificação da corregedoria da sua respectiva unidade de lotação, para fins de apuração e responsabilização disciplinar”, indica o decreto, que passa a vigorar a partir deste sábado (12) e terá normas complementares editadas pela Secretaria da Administração (Saeb).





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